Regulamento
da 2ªCopa Municipal Cônego de Futsal - Edição 2015
I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Art. 01
– A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL é uma promoção da EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA
ROCHA, em parceria com a Associação Desportiva de Ibaretama (ADI) e com os
desportistas, entidades públicas e particulares ibaretamenses, bem como, do
estado do Ceará.
Art. 02
– O objetivo da 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL é promover maior intercâmbio
esportivo entre os participantes e a integração entre as diversas localidades,
bem como contribuir para o desenvolvimento técnico e tático do futsal.
II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 03
– A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL obedecerá às disposições deste
regulamento e demais legislações esportivas com base nas leis e regras da
modalidade em vigor, oficializadas pela C.B.F.S. (Confederação Brasileira de
Futebol de Salão), C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Art. 04
- À organização e coordenação geral do certame caberão a uma Comissão Executiva
e Disciplinar estabelecida pela EEM Cônego Luiz Braga Rocha que cumprirá e fará
cumprir este regulamento.
Art. 05
- A direção do certame também será exercida pela Comissão Executiva.
Art. 06
- À Comissão Executiva compete:
1.
Interpretar este regulamento e zelar pela sua perfeita execução;
2.
Elaborar, determinar, observar e fazer cumprir a tabela, horários e local do
jogo;
3.
Designar arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer
impugnação ou veto aos indicados;
4.
Efetuar os acertos financeiros;
5.
Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e
respectivo relatórios;
6. Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe utilizar atleta sem condição de jogo;
7. Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do certame.
6. Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe utilizar atleta sem condição de jogo;
7. Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do certame.
Art. 07
- À Comissão Disciplinar compete apreciar e julgar todas as infrações cometidas
neste certame, com base no C.B.F.S. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e
no Código Desportivo da F.C.F.S.
§Único:
as decisões da Comissão Executiva e Disciplinar serão irrecorríveis.
III - DOS PARTICIPANTES
III - DOS PARTICIPANTES
Art. 08
– Só poderão participar deste certame equipes de Ibaretama, salvo na categoria
feminino.
§
Primeiro: poderá ser inscrito eleitor de Ibaretama ou aluno regularmente
matriculado e frequentando escolas do município e outras, desde que confirmem o
domicílio ibaretamense do aluno (a) atleta participante da Copa;
§
Segundo: o atleta não poderá se inscrever em mais de uma equipe na mesma
categoria. E sim, em categorias diferentes, respeitada a idade limite.
§
Terceiro: será permitido em cada equipe participante da 2ª Copa Municipal
Cônego de Futsal, a inclusão de um atleta convidado (de outro município) em
todas as categorias.
§
Quarto: a EEM Cônego Luiz Braga Rocha, como organizadora da 2ª COPA MUNICIPAL
CÔNEGO DE FUTSAL, poderá recusar as inscrições de equipes responsáveis por
atitudes e ocorrências danosas, lesivas ou prejudiciais aos interesses da 2ª
COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL.
Art. 09
- as equipes que participarem da Copa serão consideradas conhecedoras das leis
e regras da modalidade, bem como deste regulamento e assim estarão submetidas,
sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
§
Primeiro: as equipes que participarem da abertura oficial da competição (com número
mínimo de cinco atletas) computam um (1) ponto positivo para a fase
classificatória.
Art. 10
- Somente poderão participar deste certame os atletas e dirigentes que estiverem
devidamente inscritos.
IV
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 11
- As inscrições das equipes deverão ser feitas através de fichas padronizadas
pela Organização, constando nome completo, número do RG/TITULO, com assinatura
do responsável.
§
Único: será cobrada a título de TAXA DE INSCRIÇÃO a quantia de R$ 100 (cem
reais) para as categorias Master e Adulto Masculino; 50,00 (cinquenta reais)
para o SUB-14 Masculino; e R$ 60,00 (sessenta reais) para o SUB-17 Masculino e
o Feminino Aberto; que deverá ser paga no ato da inscrição. A inscrição da
equipe só será confirmada mediante o pagamento da taxa.
Art. 12
- Os atletas inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra equipe
neste certame, em nenhuma das fases, mesmo que suas equipes tenham sido
desclassificadas, salvo o que diz o artigo 8, em seu parágrafo segundo.
§
Único: se o fato for constatado após o início dos jogos, a equipe denunciada
dentro do regulamento perderá os pontos, e o registro do infrator (atleta ou
dirigente) será cassado imediatamente.
Art. 13 - Será permitida a inscrição de
no máximo 12 (doze) atletas e no mínimo 6 (seis). As complementações poderão
ser efetuadas no decorrer do certame, sempre acontecendo 48h antes da partida.
V
- DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 14
- A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL será disputada em fases distintas, a
saber:
1
– Classificatória; 2 – Quartas de final; 3 – Semifinal; 4 – Final;
§
Primeiro: a 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL em sua fase classificatória será
disputada no sistema de turno único, em quatro grupos de cinco equipes, classificando-se
os dois primeiros colocados de cada chave. As fases seguintes serão disputadas
em um único jogo. Ficando a critério da Comissão Executiva as datas e horários
para a realização dos jogos.
VI
- DOS JOGOS
Art. 15
- Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais em vigor, editadas
pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
§
Primeiro: o tempo da partida será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2
(dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com o tempo mínimo de 5 (cinco)
minutos até tempo máximo de 10 (dez) minutos para descanso, para a categoria
Adulto masculino, SUB-17 Masculino e Master Masculino; Para o SUB-14 Masculino e
o FEMININO ABERTO será de 20 (vinte) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 10 (dez) minutos corridos,
com o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos até tempo máximo de 10 (dez) minutos
para descanso;
§
Segundo: a identificação dos inscritos (atletas) será feita no dia da
realização do jogo através de fotocópia da ficha de inscrição portada pelos
fiscais.
Art. 16 - Será admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos sobre o horário marcado para os jogos. A equipe que não se apresentar devidamente uniformizada neste prazo ou quando anunciada, perderá por não comparecimento, caracterizando W.O.
Art. 17 - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução.
Art. 16 - Será admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos sobre o horário marcado para os jogos. A equipe que não se apresentar devidamente uniformizada neste prazo ou quando anunciada, perderá por não comparecimento, caracterizando W.O.
Art. 17 - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução.
Art. 18
- Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo e/ou
for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso,
pela Comissão Executiva.
VII
- DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 19
- Para efeito de classificação, a contagem de pontos (GANHOS) será a seguinte:
Vitória:
3 (três) pontos ganhos; Empate: 1 (um) ponto ganho; Derrota: 0 (zero) ponto;
presença da equipe na abertura oficial do evento: 1 (um) ponto ganho.
Art. 20
- Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por W.O. (não comparecimento do
adversário), além dos 3 (três) pontos, terá a seu favor o placar de 3 X 0 (três
gols a zero).
§
Único - Os gols serão computados somente para efeito de estatística, não sendo
computado o gol a favor de nenhum jogador da equipe beneficiada.
Art. 21 - Ao término da fase classificatória será reconhecido em primeiro lugar do grupo, a equipe que somar o maior número de pontos ganhos, e em segundo lugar, a equipe imediatamente após, na ordem decrescente.
Art. 21 - Ao término da fase classificatória será reconhecido em primeiro lugar do grupo, a equipe que somar o maior número de pontos ganhos, e em segundo lugar, a equipe imediatamente após, na ordem decrescente.
Art. 22
- Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios:
01
- Entre 2 (duas) equipes:
a
- confronto direto;
b
- maior número de vitórias na fase;
c
- maior saldo de gols na fase considerando todos os resultados obtidos na fase;
d
- maior número de gols marcados na fase;
e
- menor número de cartões vermelhos;
f
- menor número de cartões amarelos;
g
- sorteio.
02
- Entre 3 (três) equipes:
a
- maior número de vitórias na fase;
b
- maior saldo de gols na fase considerando todos os resultados obtidos na fase;
c
- maior número de gols marcados na fase;
d
- menor número de cartões vermelhos;
e
- menor número de cartões amarelos;
f
- sorteio.
Art. 23
- No caso de um jogo terminar empatado, e quando houver a necessidade de se ter
um vencedor, o desempate será feito da seguinte maneira:
§
Primeiro: será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos, com 2 (dois)
tempos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo, apenas com troca de lado das
equipes.
§
Segundo: caso persista o empate até o final da prorrogação, a decisão dar-se-á
através de cobrança de penalidades, com uma série de 3 (três) tiros da marca de
penalidade máxima alternadamente, vencendo a equipe que marcar maior número de
gols.
§
Terceiro: persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de
penalidade máxima quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória
à troca de atletas para a cobrança, vencendo a equipe que obtiver a primeira
vantagem. Se depois de todos os atletas terem cobrado a penalidade, permanecer
empatado, inicia-se nova série na mesma ordem anterior das cobranças
alternadas.
§
Quarto: atletas excluídos durante a partida não poderão participar da série de
cobrança de penalidades.
VIII
- DA DISCIPLINA
Art. 24
- Todas as infrações cometidas neste certame serão apreciadas e julgadas pelas
Comissões Executiva e Disciplinar.
Art. 25
- As penalidades serão aplicadas em grau de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e
ELIMINAÇÃO.
Art. 26
- As decisões das Comissões Executiva e Disciplinar serão irrevogáveis e produzirão
efeito imediato.
Art. 27
- Atletas e dirigentes expulsos estarão automaticamente suspensos por uma
partida, independentemente das punições que lhes poderão ser impostas pelas
Comissões Executiva e Disciplinar. A suspensão automática por cartões amarelos
consolidar-se-á na complementação do 3º cartão para a mesma pessoa.
§ Único: cabe aos responsáveis controlar a suspensão automática de seus inscritos, não os incluindo na súmula da disputa seguinte.
§ Único: cabe aos responsáveis controlar a suspensão automática de seus inscritos, não os incluindo na súmula da disputa seguinte.
Art. 28
- Os atletas e dirigentes que estiverem cumprindo penas de suspensão deverão
permanecer a uma distância mínima de 20 (vinte) metros da mesa do anotador,
cronometrista e banco de reserva.
Art. 29
- Em caso de invasão de quadra ou outros incidentes que venham a inviabilizar
ou suspender partidas, as Comissões Executiva e Disciplinar poderão, desde que
comprovada a autoria por parte da equipe ou torcida, suspendê-la imediatamente,
independentemente das outras medidas punitivas que forem cabíveis.
Art. 30 - Em caso de agressão física, o infrator estará automaticamente eliminado da competição independentemente de outras punições que poderão ser impostas pelas Comissões Executiva e Disciplinar, baseando-se sempre pelo C.B.J.D.
IX - DOS RECURSOS
Art. 30 - Em caso de agressão física, o infrator estará automaticamente eliminado da competição independentemente de outras punições que poderão ser impostas pelas Comissões Executiva e Disciplinar, baseando-se sempre pelo C.B.J.D.
IX - DOS RECURSOS
Art. 31
- Os possíveis recursos deverão ser interpostos, perante a Comissão Executiva
até às 17 (dezessete) horas do primeiro dia útil após a partida que deu origem
a sua interposição, JUNTANDO PROVAS de irregularidade contra a qual recorre.
§
Primeiro: serão aceitos somente os recursos feitos através de oficio.
§ Segundo: empresas ou entidades patrocinadoras não poderão apresentar recurso.
Art. 32 - A taxa de recurso será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), recolhida no ato da interposição à Comissão Executiva.
§ Segundo: empresas ou entidades patrocinadoras não poderão apresentar recurso.
Art. 32 - A taxa de recurso será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), recolhida no ato da interposição à Comissão Executiva.
§
Único: ocorrendo acolhimento com provimento, 80% do valor serão devolvidos.
Caso contrário, não haverá devolução.
X
- DA PREMIAÇÃO
Art. 33
- Serão oferecidos troféus e medalhas aos mais bem classificados na fase final,
da seguinte forma:
-
Troféu de posse definitiva ao campeão (mais 50% do valor arrecadado, afora a
parte o valor destinado à arbitragem, sendo assim: nas inscrições, sub 14 = R$
40, sub 17 = R$ 50, feminino aberto = R$ 50, adulto e máster = R$ 70);
-
Troféu de posse definitiva ao vice-campeão (mais 30% do valor arrecadado nas
inscrições, idem ao anterior);
-
Troféu de posse definitiva ao 3º colocado (mais 20 % do valor arrecadado nas
inscrições, idem ao anterior);
-
Medalhas aos atletas campeões.
XI
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34
- Os promotores e organizadores do certame não se responsabilizarão por
acidente de qualquer natureza ou indenizações aos jogadores, dirigentes ou
equipes participantes.
Art. 35 - A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (W.O.), sem motivo justificado, será automaticamente eliminada do certame ficando impedida de participar nos próximos 2 (dois) anos.
Art. 35 - A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (W.O.), sem motivo justificado, será automaticamente eliminada do certame ficando impedida de participar nos próximos 2 (dois) anos.
§
Único: não havendo justificativa (aceita), todos os inscritos pela equipe
faltosa estarão, também, impedidos de participar nos próximos 2 (dois) anos por
qualquer equipe.
Art. 36 - Atletas e dirigentes inscritos concordam com a divulgação de suas imagens por qualquer meio de comunicação.
Art. 36 - Atletas e dirigentes inscritos concordam com a divulgação de suas imagens por qualquer meio de comunicação.
§
Único: os participantes da Copa autorizam a EEM Cônego Luiz Braga Rocha a fazer
uso e exibir por tempo indeterminado, materiais recolhidos através de filmes,
fotografias e gravações em vídeo tape ou ao vivo em televisão, rádio, internet,
durante e após a realização da competição, sem qualquer direito de compensação
para os participantes, herdeiros e cessionários.
Art. 37
- Será obrigatório uso de caneleiras pelos atletas atuantes em quadra.
Art. 38 - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva.
COMISSÃO EXECUTIVA E DISCIPLINAR: EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA
Art. 38 - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva.
COMISSÃO EXECUTIVA E DISCIPLINAR: EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA
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Luiz Orlando de Lima
·
Maria do Céo Freitas Alves
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Georzito Ferreira Inácio
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4 professores da Escola Cônego ( a serem
convocados pelo Núcleo Gestor da Escola);
Ibaretama, 03 de
outubro de 2015.
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