quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Regulamento da 2ªCopa Municipal Cônego de Futsal de Ibaretama

Regulamento da 2ªCopa Municipal Cônego de Futsal - Edição 2015
I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Art. 01 – A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL é uma promoção da EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, em parceria com a Associação Desportiva de Ibaretama (ADI) e com os desportistas, entidades públicas e particulares ibaretamenses, bem como, do estado do Ceará.
Art. 02 – O objetivo da 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL é promover maior intercâmbio esportivo entre os participantes e a integração entre as diversas localidades, bem como contribuir para o desenvolvimento técnico e tático do futsal.

II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 03 – A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL obedecerá às disposições deste regulamento e demais legislações esportivas com base nas leis e regras da modalidade em vigor, oficializadas pela C.B.F.S. (Confederação Brasileira de Futebol de Salão), C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Art. 04 - À organização e coordenação geral do certame caberão a uma Comissão Executiva e Disciplinar estabelecida pela EEM Cônego Luiz Braga Rocha que cumprirá e fará cumprir este regulamento.
Art. 05 - A direção do certame também será exercida pela Comissão Executiva.
Art. 06 - À Comissão Executiva compete:
1. Interpretar este regulamento e zelar pela sua perfeita execução;
2. Elaborar, determinar, observar e fazer cumprir a tabela, horários e local do jogo;
3. Designar arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados;
4. Efetuar os acertos financeiros;
5. Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e respectivo relatórios;
6. Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe utilizar atleta sem condição de jogo;
7. Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do certame.
Art. 07 - À Comissão Disciplinar compete apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste certame, com base no C.B.F.S. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no Código Desportivo da F.C.F.S.
§Único: as decisões da Comissão Executiva e Disciplinar serão irrecorríveis.

III - DOS PARTICIPANTES
Art. 08 – Só poderão participar deste certame equipes de Ibaretama, salvo na categoria feminino.
§ Primeiro: poderá ser inscrito eleitor de Ibaretama ou aluno regularmente matriculado e frequentando escolas do município e outras, desde que confirmem o domicílio ibaretamense do aluno (a) atleta participante da Copa;
§ Segundo: o atleta não poderá se inscrever em mais de uma equipe na mesma categoria. E sim, em categorias diferentes, respeitada a idade limite.
§ Terceiro: será permitido em cada equipe participante da 2ª Copa Municipal Cônego de Futsal, a inclusão de um atleta convidado (de outro município) em todas as categorias.
§ Quarto: a EEM Cônego Luiz Braga Rocha, como organizadora da 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL, poderá recusar as inscrições de equipes responsáveis por atitudes e ocorrências danosas, lesivas ou prejudiciais aos interesses da 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL.
Art. 09 - as equipes que participarem da Copa serão consideradas conhecedoras das leis e regras da modalidade, bem como deste regulamento e assim estarão submetidas, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
§ Primeiro: as equipes que participarem da abertura oficial da competição (com número mínimo de cinco atletas) computam um (1) ponto positivo para a fase classificatória.
Art. 10 - Somente poderão participar deste certame os atletas e dirigentes que estiverem devidamente inscritos.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 - As inscrições das equipes deverão ser feitas através de fichas padronizadas pela Organização, constando nome completo, número do RG/TITULO, com assinatura do responsável.
§ Único: será cobrada a título de TAXA DE INSCRIÇÃO a quantia de R$ 100 (cem reais) para as categorias Master e Adulto Masculino; 50,00 (cinquenta reais) para o SUB-14 Masculino; e R$ 60,00 (sessenta reais) para o SUB-17 Masculino e o Feminino Aberto; que deverá ser paga no ato da inscrição. A inscrição da equipe só será confirmada mediante o pagamento da taxa.
Art. 12 - Os atletas inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra equipe neste certame, em nenhuma das fases, mesmo que suas equipes tenham sido desclassificadas, salvo o que diz o artigo 8, em seu parágrafo segundo.
§ Único: se o fato for constatado após o início dos jogos, a equipe denunciada dentro do regulamento perderá os pontos, e o registro do infrator (atleta ou dirigente) será cassado imediatamente.
 Art. 13 - Será permitida a inscrição de no máximo 12 (doze) atletas e no mínimo 6 (seis). As complementações poderão ser efetuadas no decorrer do certame, sempre acontecendo 48h antes da partida.
V - DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 14 - A 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL será disputada em fases distintas, a saber:
1 – Classificatória; 2 – Quartas de final; 3 – Semifinal; 4 – Final;
§ Primeiro: a 2ª COPA MUNICIPAL CÔNEGO DE FUTSAL em sua fase classificatória será disputada no sistema de turno único, em quatro grupos de cinco equipes, classificando-se os dois primeiros colocados de cada chave. As fases seguintes serão disputadas em um único jogo. Ficando a critério da Comissão Executiva as datas e horários para a realização dos jogos.
VI - DOS JOGOS
Art. 15 - Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais em vigor, editadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
§ Primeiro: o tempo da partida será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos até tempo máximo de 10 (dez) minutos para descanso, para a categoria Adulto masculino, SUB-17 Masculino e Master Masculino; Para o SUB-14 Masculino e o FEMININO ABERTO será de 20 (vinte) minutos, divididos em  2 (dois) tempos de 10 (dez) minutos corridos, com o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos até tempo máximo de 10 (dez) minutos para descanso;
§ Segundo: a identificação dos inscritos (atletas) será feita no dia da realização do jogo através de fotocópia da ficha de inscrição portada pelos fiscais.

Art. 16 - Será admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos sobre o horário marcado para os jogos. A equipe que não se apresentar devidamente uniformizada neste prazo ou quando anunciada, perderá por não comparecimento, caracterizando W.O.

Art. 17 - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução.
Art. 18 - Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Executiva.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 19 - Para efeito de classificação, a contagem de pontos (GANHOS) será a seguinte:
Vitória: 3 (três) pontos ganhos; Empate: 1 (um) ponto ganho; Derrota: 0 (zero) ponto; presença da equipe na abertura oficial do evento: 1 (um) ponto ganho.
Art. 20 - Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por W.O. (não comparecimento do adversário), além dos 3 (três) pontos, terá a seu favor o placar de 3 X 0 (três gols a zero).
§ Único - Os gols serão computados somente para efeito de estatística, não sendo computado o gol a favor de nenhum jogador da equipe beneficiada.

Art. 21 - Ao término da fase classificatória será reconhecido em primeiro lugar do grupo, a equipe que somar o maior número de pontos ganhos, e em segundo lugar, a equipe imediatamente após, na ordem decrescente.
Art. 22 - Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios:
01 - Entre 2 (duas) equipes:
a - confronto direto;
b - maior número de vitórias na fase;
c - maior saldo de gols na fase considerando todos os resultados obtidos na fase;
d - maior número de gols marcados na fase;
e - menor número de cartões vermelhos;
f - menor número de cartões amarelos;
g - sorteio.
02 - Entre 3 (três) equipes:
a - maior número de vitórias na fase;
b - maior saldo de gols na fase considerando todos os resultados obtidos na fase;
c - maior número de gols marcados na fase;
d - menor número de cartões vermelhos;
e - menor número de cartões amarelos;
f - sorteio.
Art. 23 - No caso de um jogo terminar empatado, e quando houver a necessidade de se ter um vencedor, o desempate será feito da seguinte maneira:
§ Primeiro: será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos, com 2 (dois) tempos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo, apenas com troca de lado das equipes.
§ Segundo: caso persista o empate até o final da prorrogação, a decisão dar-se-á através de cobrança de penalidades, com uma série de 3 (três) tiros da marca de penalidade máxima alternadamente, vencendo a equipe que marcar maior número de gols.
§ Terceiro: persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória à troca de atletas para a cobrança, vencendo a equipe que obtiver a primeira vantagem. Se depois de todos os atletas terem cobrado a penalidade, permanecer empatado, inicia-se nova série na mesma ordem anterior das cobranças alternadas.
§ Quarto: atletas excluídos durante a partida não poderão participar da série de cobrança de penalidades.
VIII - DA DISCIPLINA
Art. 24 - Todas as infrações cometidas neste certame serão apreciadas e julgadas pelas Comissões Executiva e Disciplinar.
Art. 25 - As penalidades serão aplicadas em grau de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e ELIMINAÇÃO.
Art. 26 - As decisões das Comissões Executiva e Disciplinar serão irrevogáveis e produzirão efeito imediato.
Art. 27 - Atletas e dirigentes expulsos estarão automaticamente suspensos por uma partida, independentemente das punições que lhes poderão ser impostas pelas Comissões Executiva e Disciplinar. A suspensão automática por cartões amarelos consolidar-se-á na complementação do 3º cartão para a mesma pessoa.
§ Único: cabe aos responsáveis controlar a suspensão automática de seus inscritos, não os incluindo na súmula da disputa seguinte.
Art. 28 - Os atletas e dirigentes que estiverem cumprindo penas de suspensão deverão permanecer a uma distância mínima de 20 (vinte) metros da mesa do anotador, cronometrista e banco de reserva.
Art. 29 - Em caso de invasão de quadra ou outros incidentes que venham a inviabilizar ou suspender partidas, as Comissões Executiva e Disciplinar poderão, desde que comprovada a autoria por parte da equipe ou torcida, suspendê-la imediatamente, independentemente das outras medidas punitivas que forem cabíveis.

Art. 30 - Em caso de agressão física, o infrator estará automaticamente eliminado da competição independentemente de outras punições que poderão ser impostas pelas Comissões Executiva e Disciplinar, baseando-se sempre pelo C.B.J.D.

IX - DOS RECURSOS
Art. 31 - Os possíveis recursos deverão ser interpostos, perante a Comissão Executiva até às 17 (dezessete) horas do primeiro dia útil após a partida que deu origem a sua interposição, JUNTANDO PROVAS de irregularidade contra a qual recorre.
§ Primeiro: serão aceitos somente os recursos feitos através de oficio.
§ Segundo: empresas ou entidades patrocinadoras não poderão apresentar recurso.

Art. 32 - A taxa de recurso será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), recolhida no ato da interposição à Comissão Executiva.
§ Único: ocorrendo acolhimento com provimento, 80% do valor serão devolvidos. Caso contrário, não haverá devolução.
X - DA PREMIAÇÃO
Art. 33 - Serão oferecidos troféus e medalhas aos mais bem classificados na fase final, da seguinte forma:
- Troféu de posse definitiva ao campeão (mais 50% do valor arrecadado, afora a parte o valor destinado à arbitragem, sendo assim: nas inscrições, sub 14 = R$ 40, sub 17 = R$ 50, feminino aberto = R$ 50, adulto e máster = R$ 70);
- Troféu de posse definitiva ao vice-campeão (mais 30% do valor arrecadado nas inscrições, idem ao anterior);
- Troféu de posse definitiva ao 3º colocado (mais 20 % do valor arrecadado nas inscrições, idem ao anterior);
- Medalhas aos atletas campeões.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - Os promotores e organizadores do certame não se responsabilizarão por acidente de qualquer natureza ou indenizações aos jogadores, dirigentes ou equipes participantes.

Art. 35 - A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (W.O.), sem motivo justificado, será automaticamente eliminada do certame ficando impedida de participar nos próximos 2 (dois) anos.
§ Único: não havendo justificativa (aceita), todos os inscritos pela equipe faltosa estarão, também, impedidos de participar nos próximos 2 (dois) anos por qualquer equipe.
Art. 36 - Atletas e dirigentes inscritos concordam com a divulgação de suas imagens por qualquer meio de comunicação.
§ Único: os participantes da Copa autorizam a EEM Cônego Luiz Braga Rocha a fazer uso e exibir por tempo indeterminado, materiais recolhidos através de filmes, fotografias e gravações em vídeo tape ou ao vivo em televisão, rádio, internet, durante e após a realização da competição, sem qualquer direito de compensação para os participantes, herdeiros e cessionários.
Art. 37 - Será obrigatório uso de caneleiras pelos atletas atuantes em quadra.
Art. 38 - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva.
COMISSÃO EXECUTIVA E DISCIPLINAR: EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA
·         Luiz Orlando de Lima
·         Maria do Céo Freitas Alves
·         Georzito Ferreira Inácio
·         4 professores da Escola Cônego ( a serem convocados pelo Núcleo Gestor da Escola);

Ibaretama, 03 de outubro de 2015.

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