"Fica suspenso o serviço de
transporte de passageiros, prestado a partir de Ônibus, Vans, Paus de Arara e
Táxis, tanto dentro do Município quando entre o Município de Ibaretama e outro
Município vizinho. Fica proibida a entrada, na sede do Município e
na sede dos Distritos, de transportes intermunicipais de passageiros, cuja
concessão seja a nível estadual; Ficam fechadas para veículos, todas
as principais entradas que permitam o acesso à Sede de Ibaretama"
Na noite desta, quarta-feira, 08,
o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, por meio do Decreto
Municipal (012/2020), que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS URGENTES NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO:
- O aumento do número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará e na Região do Sertão Central;
- O esforço municipal em conter a disseminação do vírus, importando na necessidade da adoção de medidas mais rígidas para proteção dos munícipes;
- Que se aproxima o feriado religioso da Semana Santa, ocasião em que muitas pessoas tradicionalmente se deslocam para o Município, o que poderá ocasionar na ineficiência das medidas de enfrentamento orientadas pela autoridade sanitária, bem como na transmissão efetiva do vírus.
- Fica suspenso, a partir das 00h00min do dia 09 de abril de 2020 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2020, o serviço de transporte de passageiros, prestado a partir de Ônibus, Vans, Paus de Arara e Taxis, tanto dentro do Município quando entre o Município de Ibaretama e outro Município vizinho.
- Fica proibida a entrada, na sede do Município de Ibaretama e na sede dos Distritos, de transportes intermunicipais de passageiros, cuja concessão seja a nível estadual;
- Ficam fechadas para veículos, a partir das 00h00min do dia 09 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2020, todas as principais entradas que permitam o acesso à Sede do Município de Ibaretama, salvo para os residentes no respectivo território, ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionado o funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.
- O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso na Cidade.
- As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias), ocasião em que poderão regressar dos limites do município após o transcuro deste prazo.
- Ficam proibidos eventos de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de mais de dez pessoas, em calçadas, ruas, praças ou qualquer ambiente público.
- A Guarda Municipal e o Serviço de Vigilância Sanitária ficam plenamente autorizados a exercerem a fiscalização em toda a circunscrição municipal, podendo realizar barreiras físicas e sanitárias, abordagens e notificações, exercendo o Poder de Polícia incumbido ao Município.
Fonte: Prefeitura de Ibaretama
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