terça-feira, 10 de junho de 2014

Tribunal suspende decisão que bloqueou R$ 70 mil do orçamento de Ibaretama


 
Decisão que obrigou a Prefeitura de Ibaretama a comprar carro, telefone e computador para Conselho Tutelar.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência, suspendeu a liminar que determinava ao Município de Ibaretama, no Sertão Central cearense, comprar veículo, telefone e computador para o Conselho Tutelar. O magistrado considerou que houve lesão à economia, à ordem administrativa e violação à separação de poderes.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará ajuizou ação, com pedido liminar, alegando que o Conselho Tutelar está em situação de descaso e abandono por omissão da administração municipal. Por isso, requereu um automóvel para ser utilizado a serviço pelos conselheiros, com motorista e combustível; instalação de linha telefônica, com aparelho de fax; e computador com acesso à Internet e material de expediente necessário ao funcionamento do Conselho.
Ao analisar o caso, no dia 5 de maio deste ano, a juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da Vara Única da Comarca de Ibaretama, concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 500,00. Determinou também que, ultrapassados dez dias da intimação do município, fosse procedido o bloqueio de R$ 70 mil do orçamento para garantir a efetividade da medida.
Inconformado, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0001403-74.2014.06.000/0000) no TJCE. Argumentou que a decisão de 1º Grau viola a separação de poderes e causa lesão à economia e à ordem administrativa. Sustentou ainda que a magistrada está agindo como gestora municipal, controlando política pública e deliberando sobre os gastos do Executivo.
Ao julgar o pedido, o desembargador Francisco Lincoln suspendeu a liminar, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A decisão guerreada, na medida em que fora proferida, denota clara violação à separação de poderes, e lesiona a ordem pública administrativa por interferir na autonomia municipal, determinando providências que se inserem no campo de discricionariedade do município, a quem compete exclusivamente, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgue necessárias ao bom funcionamento da máquina administrativa”.
Destacou ainda que o “bloqueio no valor R$ 70 mil no orçamento de um município de pequeno porte, como é o caso do requerente, tem potencial de comprometer o ordenamento das finanças públicas, repercutindo negativamente em outros setores que necessitam, da mesma forma, de investimentos por parte do Poder Público”.
Sobre o assunto, o secretário de administração, Karpegeanne Viera, disse que a prefeitura já disponibiliza veículo para os Conselheiros dois dias por semana, alem do município já ter conseguido um carro exclusivamente e estrutura física para o Conselho Tutelar, faltando pequenos detalhes para o processo licitatório.

Informação do Revista Central em http://www.revistacentral.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9621:tribunal-suspende-decisao-bloqueou-r-70-mil-do-orcamento-de-ibaretama-&catid=101:regional-4&Itemid=481

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