O
vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência, suspendeu
a liminar que determinava ao Município de Ibaretama, no Sertão Central
cearense, comprar veículo, telefone e computador para o Conselho
Tutelar. O magistrado considerou que houve lesão à economia, à ordem
administrativa e violação à separação de poderes.
Segundo
os autos, o Ministério Público do Ceará ajuizou ação, com pedido
liminar, alegando que o Conselho Tutelar está em situação de descaso e
abandono por omissão da administração municipal. Por isso, requereu um
automóvel para ser utilizado a serviço pelos conselheiros, com motorista
e combustível; instalação de linha telefônica, com aparelho de fax; e
computador com acesso à Internet e material de expediente necessário ao
funcionamento do Conselho.
Ao
analisar o caso, no dia 5 de maio deste ano, a juíza Ana Cláudia Gomes
de Melo, da Vara Única da Comarca de Ibaretama, concedeu a liminar
conforme requerido. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa
diária de R$ 500,00. Determinou também que, ultrapassados dez dias da
intimação do município, fosse procedido o bloqueio de R$ 70 mil do
orçamento para garantir a efetividade da medida.
Inconformado,
o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar (nº
0001403-74.2014.06.000/0000) no TJCE. Argumentou que a decisão de 1º
Grau viola a separação de poderes e causa lesão à economia e à ordem
administrativa. Sustentou ainda que a magistrada está agindo como
gestora municipal, controlando política pública e deliberando sobre os
gastos do Executivo.
Ao
julgar o pedido, o desembargador Francisco Lincoln suspendeu a liminar,
com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “A decisão guerreada, na medida em que fora
proferida, denota clara violação à separação de poderes, e lesiona a
ordem pública administrativa por interferir na autonomia municipal,
determinando providências que se inserem no campo de discricionariedade
do município, a quem compete exclusivamente, segundo seu critério de
conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgue necessárias ao
bom funcionamento da máquina administrativa”.
Destacou
ainda que o “bloqueio no valor R$ 70 mil no orçamento de um município
de pequeno porte, como é o caso do requerente, tem potencial de
comprometer o ordenamento das finanças públicas, repercutindo
negativamente em outros setores que necessitam, da mesma forma, de
investimentos por parte do Poder Público”.
Sobre o assunto, o secretário de administração, Karpegeanne Viera,
disse que a prefeitura já disponibiliza veículo para os Conselheiros
dois dias por semana, alem do município já ter conseguido um carro
exclusivamente e estrutura física para o Conselho Tutelar, faltando
pequenos detalhes para o processo licitatório.
Informação do Revista Central em http://www.revistacentral.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9621:tribunal-suspende-decisao-bloqueou-r-70-mil-do-orcamento-de-ibaretama-&catid=101:regional-4&Itemid=481
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