segunda-feira, 4 de maio de 2015

Abertas as inscrições para o Conselho Tutelar do Município de Ibaretama

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaretama torna público, edital para o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
O processo de escolha em data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal Nº. 092/95 e Lei Municipal Complementar Nº. 110/2013, e Resolução 003/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaretama-CE, sendo realizado sob a responsabilidade órgão e fiscalização do Ministério Público.
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, na data de 04 de outubro de 2015, sendo que, a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2016.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
Requisitos básicos exigidos
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 24 da Lei Municipal 092/95, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Reconhecida experiência de no mínimo 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes; h) Aprovado em prova escrita sobre a Legislação que atingir nota mínima de 8,0 (oito).
Jornada de Trabalho e remuneração
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o período previsto no Art. 1º da Lei Municipal Complementar Nº 110/2013. O valor do vencimento é de um Salário Mínimo Vigente em moeda nacional
Inscrição
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para a Mulher, à Rua Raimundo Augustinho Nº 26, Centro, Ibaretama-CE, das 08 às 17 horas e/ou por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Ibaretama – CE (www.ibaretama.ce.gov.br ), entre os dias 18 de Maio de 2015 e 22 de Maio de 2015.
Provas
Data: 14.06.2015 
Horário: 13h30min às 17h30min (das treze horas e trinta minutos até as dezessete horas e trinta minutos).
Conteúdo programático: Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (ECA). A realização da prova terá duração de 4h (quatro horas) e o candidato deverá apresentar-se no local da prova com uma hora de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento de identificação original (carteira de identidade, carteira de motorista, CTPS ou outro documento com fotografia). Caso o candidato tenha extraviado seu documento de identificação (seja por roubo ou outro) até a realização da prova, deverá apresentar boletim de ocorrência acompanhado de cópia do documento de identificação para participar da seleção.
A publicação da nota das provas será dia 17/06/2015, no site da Prefeitura Municipal de Ibaretama.

Informação via Revista Central;

Nenhum comentário:

Postar um comentário