segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Liminar proíbe a divulgação de pesquisa do Instituto Ampla em Capistrano

O juíz da 105ª ZONA ELEITORAL DE CAPISTRANO CE, deferiu PARCIALMENTE nesta segunda-feira, 26, o pedido de tutela para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral protocolizada sob o número CE-00837/2020.

...Portanto, defiro PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil para determinar a suspensão da divulgação da referida pesquisa eleitoral protocolizada sob o número CE-00837/2020, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa na forma de astreintes no valor de R$ 10.000,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º), e responsabilização por crime de desobediência. Intimem-se o responsável pelo registro e o contratante.
CAPISTRANO, 26 de outubro de 2020 - PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juiz da 105ª ZONA ELEITORAL DE CAPISTRANO CE.











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