MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral
Em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas.
Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas.
Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.
Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral.
Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.
Fonte: MP/CE
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