quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MP firma acordo com partidos e coligações: comícios e passeatas não serão promovidos em Ibaretama

MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral

Em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. 

O acordo foi firmado durante reunião online realizada na tarde dessa quarta-feira (30/09) com a presença da Justiça Eleitoral. E foi definido que nos municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios.
 

Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. 

Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.    

Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral. 

Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  


Fonte: MP/CE

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