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segunda-feira, 11 de maio de 2026

Educação e Participação Popular em Ibaretama: 2ª Audiência Pública do Projeto MPEduc

 Educação e Participação Popular em Ibaretama

A realização da 2ª Audiência Pública do Projeto MPEduc, marcada para o dia 12 de maio na Escola Cônego Luiz Braga Rocha, em Ibaretama, é mais do que um encontro formal: é um gesto político de aproximação entre sociedade e instituições. Ao abrir espaço para que pais, professores, estudantes e cidadãos opinem sobre os resultados da educação local, o Ministério Público pela Educação e o Ministério Público Federal reforçam a ideia de que a escola não é apenas um espaço de ensino, mas também de cidadania.

Num cenário em que a evasão escolar e os desafios estruturais ainda marcam a realidade de municípios do interior, ouvir a comunidade é essencial. A audiência pública não deve ser vista como mera formalidade, mas como oportunidade de construção coletiva de soluções. É nesse diálogo que surgem propostas concretas para transporte escolar, infraestrutura, valorização docente e acompanhamento pedagógico.

O ato de convocar a população para debater educação é, em si, um exercício democrático. Ele sinaliza que a política educacional não pode ser feita de cima para baixo, mas precisa considerar as vozes que vivem diariamente a realidade das salas de aula. Em Ibaretama, esse encontro simboliza a chance de transformar dados em ações, relatórios em compromissos e estatísticas em políticas públicas efetivas.

Em tempos de descrença na política, iniciativas como o MPEduc mostram que participação popular é o caminho para fortalecer a democracia e garantir que a educação seja, de fato, prioridade.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Ministério Público realiza Seminário "Justiça e Cidadania" em Quixadá

O Promotor de Justiça e Professor da FADAT, Dr. André Tabosa, é um dos palestrantes, “Ministério Público e 1988: o que fizemos de nós” é o Tema de sua apresentação.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), realiza, nesta quarta-feira, 23, a partir das 18h30min, mais uma edição do Seminário “Justiça e Cidadania” na Terra dos Monólitos.

O evento será aberto ao público e acontecerá no Auditório Raquel de Queiroz da UniCatólica.

Três palestras estão programadas: 

A primeira com o promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, Cláudio Chaves, explanando sobre as alterações trazidas pela Lei nº 14.994/24, que torna o feminicídio um tipo penal independente. 

A segunda, com o promotor de Justiça auxiliar da 6ª Promotoria de Justiça da cidade, Othoniel Oliveira, falando sobre a atuação do MP do Ceará em júris que envolvem vítimas vulneráveis.

E a terceira, com o titular da 7ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotor de Justiça André Tabosa, apresentando o tema “Ministério Público e 1988: o que fizemos de nós”.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MP firma acordo com partidos e coligações: comícios e passeatas não serão promovidos em Ibaretama

MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral

Em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. 

O acordo foi firmado durante reunião online realizada na tarde dessa quarta-feira (30/09) com a presença da Justiça Eleitoral. E foi definido que nos municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios.
 

Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. 

Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.    

Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral. 

Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  


Fonte: MP/CE

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Ibaretama e mais 19 municípios entram no radar do MP

MPCE apura irregularidades eleitorais durante a pandemia em 20 municípios

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga, em 20 municípios cearenses, denúncias de irregularidades relacionadas às eleições durante a pandemia. 

A maioria delas trata de propaganda eleitoral antecipada ou do uso de publicidade institucional para promoção pessoal de gestores públicos, durante a distribuição de benefícios assistenciais. 

Este tema é o que possui o maior número de procedimentos instaurados (12) pelo MP na última semana, de acordo com o balanço do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). 

Até a última segunda-feira (20/07), foram instaurados 67 novos procedimentos administrativos para investigar o dinheiro público investido na prevenção e combate ao Coronavírus, totalizando 571 investigações desde o início da pandemia. Deste total, 12 são procedimentos que apuram denúncias eleitorais nas cidades de Acopiara, Aracati, Banabuiú, Beberibe, Catarina, Cedro, Choró, Forquilha, Fortim, Ibaretama, Icapuí, Icó, Ipu, Milagres, Orós, Pires Ferreira, Quixadá, Quixelô, Sobral e Umari. 
Além da matéria eleitoral, o Ministério Público continua atuando em diversas frentes. Na última semana, foram realizadas seis inspeções virtuais em Instituições de Longa Permanência (ILPIs), sendo cinco em Quixadá e uma em Fortaleza, para assegurar que medidas sanitárias estão sendo atendidas. O recebimento irregular do auxílio emergencial está sendo investigado com 10 novos procedimentos, sendo um deles em Iracema, Município que até então não havia sido alvo de ações do MP relacionadas à pandemia.  
Também consta no novo balanço que o Decon está acompanhando casos de instituições de ensino que se recusam a dar desconto ou a fazer o distrato dos contratos por motivo da pandemia e também denúncias relacionadas à reposição de aulas, adequação das aulas online e redução de carga horária; além de reclamações sobre cobranças dos Planos de Saúde em tratamentos ou exames da Covid-19. 
O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Elder Ximenes, destaca que as investigações têm ocorrido com toda a responsabilidade e obedecendo os princípios constitucionais e processuais. “O Ministério Público está atuando em frentes tão variadas, como: a conferência dos materiais e insumos comprados em várias Prefeituras para o enfrentamento da pandemia, denúncias sobre a redução de vencimentos ou demissão de servidores, fornecimento de máscaras para policiais militares, dentre outras. Incentivo o cidadão a acompanhar, no site do MPCE, o trabalho do MP e do promotor de Justiça da sua cidade, pois este é um esforço de todos nós e a instituição está cumprindo o seu papel, apesar da excepcionalidade destes tempos”, finaliza. 
Fonte: MPCE

quarta-feira, 25 de março de 2020

CORONAVÍRUS: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) FAZ RECOMENDAÇÕES AO COMÉRCIO DE IBARETAMA

Foto: Arquivo BG - prédio de Ibaretama
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Ibaretama, no uso das atribuições que lhe são conferidas RESOLVE RECOMENDAR aos GERENTES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS que comercializam gêneros alimentícios, bem como às pessoas físicas ou jurídicas no que couber, para em prazo imediato: 

1) Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone, sempre que possível;

2) Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças; 

3) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária; 

4) Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização; 

5) Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; 

6) Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas; 

7) Informar ao Ministério Público, através do e-mail promo.ibicuitinga@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao descumprimento do decreto e outros problemas relativos ao covid-19, inclusive de eventual desabastecimento de algum item. 

Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery): 
i. Realizar rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega; a entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico;


RECOMENDA aos GERENTES DE BANCOS E LOTÉRICAS:

1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, sempre que possível;

2) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são os mesmos, e solicitar que população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes; 

3) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela; 

4) Disponibilização funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados; 

5) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;

O documento foi publicado no Diário do MPCE no dia 24 de março de 2020.

Gleydson Leanndro Carneiro Pereira (Promotor de Justiça)