domingo, 16 de maio de 2021

Covid-19 em Ibaretama: Em Novo Decreto, Governo Municipal Adota Medidas Mais Rígidas

Isolamento social rígido em Ibaretama a partir de 0h desta segunda-feira ao dia 23 de maio

O Governo Municipal de Ibaretama, diante do alarmante aumento no índice de contaminação do novo coronavírus na região do sertão central, e ciente da necessidade de frear esse alastramento do vírus, sob a orientação da prefeita Elíria Queiroz (PSD), adota medidas sociais mais rígidas, a partir desta segunda-feira, 17.

O governador Camilo Santana informou que no decreto estadual de medidas de combate à pandemia para as regiões do Cariri, Sertão Central e Vale do Jaguaribe seriam mantidas todas as determinações do decreto anterior. As medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (17) e vão até o dia 23 de maio. É importante que cada um de nós cearenses, que amamos nossos familiares e aqueles que estamos próximos, vamos todos continuar nesse esforço coletivo de união. Vamos usar máscara, praticar o distanciamento social e não promover e nem participar de aglomerações, e assim vamos superar esse momento desafiador”, frisou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Em Ibaretama, o decreto municipal 0021/2021 prorroga o isolamento social rígido e impõe outras medidas. Fica proibido de funcionar: bares, restaurantes, lanchonetes, óticas, farmácias, academias, lojas de material de construção, supermercados, mercadinhos e similares; celebrações religiosas com presença de publico, aulas presenciais em instituições públicas e privadas; loteria da caixa, agência bancária e os correspondentes.

O que pode funcionar: correios, funerárias, clínicas veterinárias, órgãos de imprensa e meios de comunicações e telecomunicações em geral; estabelecimentos médicos e odontológicos (par serviços de emergência); laboratórios de análise clínica; clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de contabilidade(par declaração de Imposto de Renda); e postos de combustíveis (vedado o atendimento em lojas de conveniência). Os setores do comercio e serviços devem ser adequar ao delivery (entrega em domicílio). Permanece vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados.

É permitido o funcionamento de restaurante situado no máximo 10 (dez) metros da linha de transbordo à margem da BR-122, compreendida como “linha verde”, das 6h às 15h, com distanciamento de 3 (três) metros por mesa e apenas duas cadeiras por cada mesa disponível.

Fica proibida, nos dias da semana, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Já perdemos muitos amigos, peço a compreensão e colaboração de todos os ibaretamenses, parjuntos vencermos essa pandemia. Suplica a prefeita Elíria.

Veja AQUI o decreto na íntegra - Informação viASCOM da PMI;

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