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quinta-feira, 15 de maio de 2025

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão, além da perda do mandato, por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, havia votado na sexta-feira (9) pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Embora já houvesse maioria para a decisão, ainda faltava o voto de Luiz Fux, que se manifestou nesta quarta (14), formando o placar de 5 a 0.
Depois do final do julgamento no plenário virtual, aberto até a próxima sexta (16), ainda caberá recurso no STF, e as penas só deverão ser aplicadas após o trânsito em julgado do processo (quando não são possíveis mais recursos).

matéria completa em https://oestadoce.com.br/nacional/stf-condena-zambelli-a10-anos-de-prisao/

FUTEBOL: Justiça afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia Fernando Sarney como interventor

Texto escrito por Walber Freitas - Diário do Nordeste

A presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) passou por nova reviravolta nesta quinta-feira (15). O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues do comando da entidade e nomeou o vice-presidente Fernando Sarney como interventor, encarregado de convocar novas eleições.

A decisão tem como base a anulação de um acordo firmado entre dirigentes da CBF no início deste ano, que havia encerrado uma ação judicial sobre o processo eleitoral da entidade e possibilitado a reeleição de Ednaldo por aclamação. Segundo o desembargador, há indícios de incapacidade mental e possível falsificação da assinatura de um dos signatários do documento, o ex-presidente da CBF, Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior”, escreveu Zéfiro em sua decisão.

Fernando Sarney, que agora assume como interventor, é um dos vice-presidentes da CBF e não participou da chapa de reeleição de Ednaldo. Apesar do rompimento político com o agora afastado presidente, seu mandato como vice vai até março de 2026. 

Matéria completa em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/jogada/justica-afasta-ednaldo-rodrigues-da-presidencia-da-cbf-e-nomeia-fernando-sarney-como-interventor-1.3650559

sexta-feira, 7 de julho de 2023

13 cidades do Ceará têm mais eleitores do que habitantes registrados pelo Censo 2022


O cruzamento dos dados divulgados pelo IBGE com os publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aponta as discrepâncias entre as quantidades

Escrito por Thatiany Nascimento -SVM                                                                                                                                                                                                                                         A disparidade que não é esperada, chama a atenção, mas pode ocorrer por diversos fatores e não significa necessariamente erro ou ilegalidade             

MAIS ELEITORES DO QUE MORADORES

Na lista das cidades cearenses com mais eleitores do que moradores, Granjeiro, o menor município do Estado, também concentra a distinção mais elevada entre um número e outro: são 976 eleitores a mais do que o total de habitantes.

A cidade tem 4.841 residentes, segundo o Censo, e tinha 5.817 eleitores aptos a votarem nas eleições de 2018. Mas, somente 4.464 de fato compareceram às urnas no 1º turno da votação.  

Além de Granjeiro, as cidades Antonina do Norte, Aratuba, Caridade, General Sampaio, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Pacujá, Pereiro, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu e Tarrafas compartilham essa mesma discrepância entre um dado e outro.

No geral, são cidades pequenas, com menos de 12 mil habitantes. A exceção é Caridade com 16,3 mil residentes.                                                                                              Embora o número de eleitores aptos a votarem no ano passado seja maior do que o de moradores, conforme os dados divulgados oficialmente, em nenhuma dessas cidades, o total de eleitores que compareceu às urnas no 1º turno foi superior a totalidade da população.                                                                                                                                                                            De acordo com o superintendente do IBGE no Ceará, Francisco Lopes, quando há essa comparação do número de eleitores e de residentes, o que é identificado em alguns casos é que “há pessoas que moram em uma cidade e votam em outra”. Isso "gera diferença", reforça Lopes.                                                                                                                                                                                                                  Matéria completa-https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/13-cidades-do-ceara-tem-mais-eleitores-do-que-habitantes-registrados-pelo-censo-2022-veja-quais-1.3389037

sábado, 31 de dezembro de 2022

Lula decide prorrogar isenção de impostos federais sobre combustível

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva decidiu prorrogar a isenção de impostos federais sobre os combustíveis, medida aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas das eleições e que venceria hoje. 

O prazo da prorrogação ainda está sendo definido, mas o mais provável é que seja por dois ou três meses. Apesar disso, o início de 2023 continuará sendo marcado por um cenário de alta dos preços por conta da recomposição do ICMS, cujas alíquotas são definidas pelos governadores. 

No caso dos impostos federais (PIS e Cofins), pesou na avaliação do novo governo o desgaste político que seria gerado, já nestes primeiros dias, com o impacto da alta dos combustíveis no IPCA. O fim da isenção dos impostos federais representaria uma alta de R$ 0,69 por litro na gasolina, podendo levar o índice oficial de inflação para 1% em janeiro.

Já a elevação do ICMS é esperada com o fim da forma de cobrança do tributo aprovada, nesse ano, pelo Congresso para conter a alta dos preços na bomba às vésperas das eleições. 

Postado por Luiz Vasconcelos12/31/2022 11:05:00 AM


quarta-feira, 3 de março de 2021

Covid-19: Fortaleza confirma mais de 5 mil casos em uma semana e atinge maior número de 2021

Os diagnósticos positivos para Covid-19 seguem crescentes em Fortaleza desde o início de 2021 e atingiram, na penúltima semana de fevereiro, o recorde deste ano. Entre os dias 14 e 20, em apenas sete dias, 5.241 casos foram confirmados na Capital, de acordo com a plataforma IntegraSUS, da Secretaria Estadual da Saúde. Os dados foram colhidos às 14h de terça-feira (2) e podem aumentar a partir da liberação de novos exames.

Numericamente, este é o maior montante desde as 5.848 confirmações da primeira semana de maio de 2020, período no qual a Capital enfrentava o pico da primeira onda. No entanto, especialistas afirmam que a comparação não é adequada porque os cenários epidemiológicos eram diferentes, e a capacidade de testagem naquele período não era a mesma de hoje.

Independentemente disso, o fato é que a tendência de novas confirmações em 2021 segue em alta. O número de 5 mil infectados chega a ser maior do que a população de sete bairros da cidade. É mais de duas vezes a população da Sabiaguaba, com seus 2,2 mil moradores, e quase quatro vezes a quantidade de habitantes de Pedras, o menor, com apenas 1,4 mil.

A atualização do IntegraSUS nos próximos dias pode elevar as duas semanas anteriores, também em fevereiro, ao mesmo patamar. Nesta terça-feira (2), elas acumulam 4.905 e 4.941 confirmações, respectivamente. Em média, esses intervalos registram mais de 700 casos positivos por dia.

Escrito por 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Novos Prefeitos: lei impede realização de contratações e aumento de despesas em 2021


 Lei impede novos prefeitos de realizar contratações e aumento de despesas em 2021


Os prefeitos eleitos e diplomados que se preparam para assumir o mandato terão que mudar os planos sobre muitas promessas e compromissos assumidos na campanha eleitoral de 2020. A maioria dos novos gestores não atentou ou não quis, antes das promessas ganharem a propaganda eleitoral, para uma lei que os impede de executar planos com repercussão nos cofres das prefeituras em 2021.

A barreira para execução de muitas medidas é legal: uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de realizarem qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que gere aumento de despesa. A norma faz parte do texto da Lei Complementar 173, que instituiu o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União. A medida pode até ser reavaliada ainda neste ano, mas pelo texto aprovado, vale até 31 de dezembro de 2021 e começa a tirar o sono de muitos dos novos prefeitos.


Informação viCEARÁ AGORA;

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Covid-19: Governo Federal Transfere Recursos - Confira o valor a receber das 184 prefeituras cearenses


A PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19.
No Art. 1º em seu parágrafo único, a portaria traz que: Os recursos financeiros correspondem ao montante de R$ 13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, 
Em seu Art. 3º o documento diz que Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Valores que serão recebidos pelos municípios cearenses:
EstadocódigoMunicípioValor (R$)
CE 230010 ABAIARA 1.473.874,00
CE 230015 ACARAPE 1.672.920,00
CE 230020 ACARAU 4.481.406,00
CE 230030 ACOPIARA 2.792.614,00
CE 230040 AIUABA 1.417.283,00
CE 230050 ALCANTARAS 1.063.894,00
CE 230060 ALTANEIRA 722.792,00
CE 230070 ALTO SANTO 1.664.155,00
CE 230075 AMONTADA 1.980.119,00
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 539.058,00
CE 230090 APUIARES 1.222.881,00
CE 230100 AQUIRAZ4.296.485,00
CE 230110 ARACATI 4.493.104,00
CE 230120 ARACOIABA 3.944.687,00
CE 230125 ARARENDA 1.034.712,00
CE 230130 ARARIPE 2.322.322,00
CE 230140 ARATUBA 1.074.526,00
CE 230150 ARNEIROZ 660.466,00
CE 230160 ASSARE 1.991.159,00
CE 230170 AURORA 3.113.466,00
CE 230180 BAIXIO 661.437,00
CE 230185 BANABUIU 1.969.908,00
CE 230190 BARBALHA 17.391.261,00
CE 230195 BARREIRA 1.856.979,00
CE 230200 BARRO 2.462.410,00
CE 230205 BARROQUINHA 1.204.717,00
CE 230210 BATURITE 2.717.248,00
CE 230220 BEBERIBE 2.430.151,00
CE 230230 BELA CRUZ 2.379.908,00
CE 230240 BOA VIAGEM 2.125.424,00
CE 230250 BREJO SANTO 6.911.071,00

CE
230260
CAMOCIM
3.234.843,00
CE
230270
CAMPOS SALES
2.007.991,00
CE
230280
CANINDE
4.176.700,00
CE
230290
CAPISTRANO
1.937.368,00
CE
230300
CARIDADE
1.505.529,00
CE
230310
CARIRE
1.714.525,00
CE
230320
CARIRIACU
3.493.809,00
CE
230330
CARIUS
1.890.349,00
CE
230340
CARNAUBAL
2.119.776,00
CE
230350
CASCAVEL
4.047.201,00
CE
230360
CATARINA
1.805.337,00
CE
230365
CATUNDA
960.240,00
CE
230370
CAUCAIA
7.029.107,00
CE
230380
CEDRO
3.052.806,00
CE
230390
CHAVAL
1.391.389,00
CE
230393
CHORO
1.404.001,00
CE
230395
CHOROZINHO
1.838.900,00
CE
230400
COREAU
2.109.930,00
CE
230410
CRATEUS
4.418.135,00
CE
230420
CRATO
10.460.026,00
CE
230423
CROATA
1.817.644,00
CE
230425
CRUZ
3.027.898,00
CE
230426
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
1.113.870,00
CE
230427
ERERE
571.825,00
CE
230428
EUSEBIO
3.641.307,00
CE
230430
FARIAS BRITO
2.723.540,00
CE
230435
FORQUILHA
1.753.564,00
CE
230440
FORTALEZA
127.894.172,00
CE
230445
FORTIM
1.417.471,00
CE
230450
FRECHEIRINHA
1.499.441,00
CE
230460
GENERAL SAMPAIO
665.017,00
CE
230465
GRACA
1.042.180,00
CE
230470
GRANJA
2.803.093,00
CE
230480
GRANJEIRO
644.066,00
CE
230490
GROAIRAS
1.244.711,00
CE
230495
GUAIUBA
1.697.795,00
CE
230500
GUARACIABA DO NORTE
2.589.013,00
CE
230510
GUARAMIRANGA
802.306,00
CE
230520
HIDROLANDIA
1.905.787,00
CE
230523
HORIZONTE
4.047.041,00
CE
230526
IBARETAMA
1.215.012,00
CE
230530
IBIAPINA
3.090.965,00
CE
230533
IBICUITINGA
1.309.195,00
CE
230535
ICAPUI
2.032.863,00
CE
230540
ICO
3.567.967,00
CE
230550
IGUATU
7.385.174,00
CE
230560
INDEPENDENCIA
2.301.943,00
CE
230565
IPAPORANGA
1.027.043,00
CE
230570
IPAUMIRIM
1.000.193,00
CE
230580
IPU
3.481.529,00
CE
230590
IPUEIRAS
1.948.218,00
CE
230600
IRACEMA
1.913.822,00
CE
230610
IRAUCUBA
2.090.328,00
CE
230620
ITAICABA
835.914,00
CE
230625
ITAITINGA
2.080.111,00
CE
230630
ITAPAGE
2.566.655,00
CE
230640
ITAPIPOCA
7.804.631,00
CE
230650
ITAPIUNA
1.606.130,00
CE
230655
ITAREMA
2.764.387,00
CE
230660
ITATIRA
2.083.866,00
CE
230670
JAGUARETAMA
2.512.485,00
CE
230680
JAGUARIBARA
1.273.120,00
CE
230690
JAGUARIBE
2.957.226,00
CE
230700
JAGUARUANA
2.765.149,00
CE
230710
JARDIM
2.736.131,00
CE
230720
JATI
804.616,00
CE
230725
JIJOCA DE JERICOACOARA
2.399.988,00
CE
230730
JUAZEIRO DO NORTE
7.213.492,00
CE
230740
JUCAS
2.410.575,00
CE
230750
LAVRAS DA MANGABEIRA
2.061.632,00
CE
230760
LIMOEIRO DO NORTE
4.099.784,00
CE
230763
MADALENA
1.533.187,00
CE
230765
MARACANAU
8.253.325,00
CE
230770
MARANGUAPE
6.554.984,00
CE
230780
MARCO
2.094.228,00
CE
230790
MARTINOPOLE
760.163,00
CE
230800
MASSAPE
2.336.918,00
CE
230810
MAURITI
3.720.522,00
CE
230820
MERUOCA
1.466.043,00
CE
230830
MILAGRES
3.259.357,00
CE
230835
MILHA
1.273.675,00
CE
230837
MIRAIMA
834.903,00
CE
230840
MISSAO VELHA
3.029.348,00
CE
230850
MOMBACA
3.463.197,00
CE
230860
MONSENHOR TABOSA
1.375.441,00
CE
230870
MORADA NOVA
3.550.922,00
CE
230880
MORAUJO
664.726,00
CE
230890
MORRINHOS
1.552.310,00
CE
230900
MUCAMBO
1.541.155,00
CE
230910
MULUNGU
1.224.328,00
CE
230920
NOVA OLINDA
1.566.743,00
CE
230930
NOVA RUSSAS
2.125.521,00
CE
230940
NOVO ORIENTE
2.593.769,00
CE
230945
OCARA
3.075.559,00
CE
230950
OROS
2.884.534,00
CE
230960
PACAJUS
2.856.557,00
CE
230970
PACATUBA
3.663.809,00
CE
230980
PACOTI
1.080.710,00
CE
230990
PACUJA
672.244,00
CE
231000
PALHANO
985.197,00
CE
231010
PALMACIA
1.052.122,00
CE
231020
PARACURU
2.913.989,00
CE
231025
PARAIPABA
2.346.833,00
CE
231030
PARAMBU
2.378.600,00
CE
231040
PARAMOTI
789.391,00
CE
231050
PEDRA BRANCA
3.070.834,00
CE
231060
PENAFORTE
963.540,00
CE
231070
PENTECOSTE
2.908.787,00
CE
231080
PEREIRO
1.780.388,00
CE
231085
PINDORETAMA
2.323.108,00
CE
231090
PIQUET CARNEIRO
1.820.036,00
CE
231095
PIRES FERREIRA
923.322,00
CE
231100
PORANGA
1.027.472,00
CE
231110
PORTEIRAS
1.909.974,00
CE
231120
POTENGI
830.254,00
CE
231123
POTIRETAMA
365.655,00
CE
231126
QUITERIANOPOLIS
1.779.214,00
CE
231130
QUIXADA
5.004.149,00
CE
231135
QUIXELO
1.933.480,00
CE
231140
QUIXERAMOBIM
4.898.269,00
CE
231150
QUIXERE
2.688.834,00
CE
231160
REDENCAO
3.879.885,00
CE
231170
RERIUTABA
1.339.125,00
CE
231180
RUSSAS
9.492.999,00
CE
231190
SABOEIRO
1.459.067,00
CE
231195
SALITRE
2.121.859,00
CE
231200
SANTANA DO ACARAU
1.913.122,00
CE
231210
SANTANA DO CARIRI
1.455.228,00
CE
231220
SANTA QUITERIA
2.274.233,00
CE
231230
SAO BENEDITO
2.995.621,00
CE
231240
SAO GONCALO DO AMARANTE
4.311.262,00
CE
231250
SAO JOAO DO JAGUARIBE
981.044,00
CE
231260
SAO LUIS DO CURU
986.602,00
CE
231270
SENADOR POMPEU
2.741.501,00
CE
231280
SENADOR SA
453.677,00
CE
231290
SOBRAL
18.925.116,00
CE
231300
SOLONOPOLE
2.502.705,00
CE
231310
TABULEIRO DO NORTE
2.485.339,00
CE
231320
TAMBORIL
2.428.981,00
CE
231325
TARRAFAS
893.034,00
CE
231330
TAUA
5.359.714,00
CE
231335
TEJUCUOCA
1.739.346,00
CE
231340
TIANGUA
4.834.707,00
CE
231350
TRAIRI
2.110.669,00
CE
231355
TURURU
1.194.382,00
CE
231360
UBAJARA
2.599.282,00
CE
231370
UMARI
828.072,00
CE
231375
UMIRIM
1.235.545,00
CE
231380
URUBURETAMA
1.596.926,00
CE
231390
URUOCA
1.237.180,00
CE
231395
VARJOTA
1.920.326,00
CE
231400
VARZEA ALEGRE
3.133.098,00
CE
231410
VICOSA DO CEARA
2.682.585,00


Fonte: Governo Federal - Gabinete do Ministro