quinta-feira, 9 de abril de 2020

CORONAVÍRUS: APROVADO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM IBARETAMA

AL aprova calamidade (em Ibaretama e mais de 100 municípios) e distribuição de gás para famílias carentes 


Após articulação junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na tarde desta quarta-feira, 08, o município de Ibaretama foi incluído no Decreto de Calamidade Pública em razão da Pandemia do Coronavírus. 

Com essa decisão, Ibaretama está apto a receber ajuda do Governo do Estado, entre elas, a distribuição de botijão de gás  e cestas básicas já anunciado pelo Governador Camilo Santana

Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) aprovou na tarde desta quarta-feira (08) o decreto de reconhecimento de estado de calamidade pública em mais de 100 municípios cearenses, em função da pandemia do novo coronavírus. 

A votação aconteceu em sessão virtual e teve apenas dois votos contrários, dos deputados André Fernandes e Delegado Cavalcante, ambos do PSL.

O texto do decreto previa inicialmente que 83 municípios fossem considerados em situação de calamidade: Abaiara, Acaraú, Aiuaba, Acarape, Acopiara, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Apuiarés, Assaré, Aurora, Barro, Barreira, Barroquinha, Boa viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Cariré, Cariús, Cascavel, Catarina, Catunda, Cedro, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crato, Crateús, Croatá, Dep. Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Jaguaretama, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Jucás, Madalena, Milhã, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Potengi, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, Salitre, Santana do Cariri, São Benedito, Solonópole, Tauá, Tabuleiro do Norte, Tarrafas, Tejuçuoca, Tianguá, Umari, Várzea Alegre.

Além desses, foram acrescidos ao decreto, por meio de emendas de deputados, os municípios de: Jaguaribara, Eusébio, Parambu, Morrinhos, Caririaçu, Milagres, Trairi, Paraipaba, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Tamboril, Ipu, Aracoiaba, Jaguaruana, Hidrolândia, Fortim, Beberibe, Guaramiranga,  Barbalha, Ipú e Ararendá.

Informações da AL e do blogdoedisonsilva com adaptações;


Covid-19 em Ibaretama: Decreto Municipal Suspende Transporte de Passageiros e Fecha Entradas da Cidade



"Fica suspenso o serviço de transporte de passageiros, prestado a partir de Ônibus, Vans, Paus de Arara e Táxis, tanto dentro do Município quando entre o Município de Ibaretama e outro Município vizinho. Fica proibida a entrada, na sede do Município e na sede dos Distritos, de transportes intermunicipais de passageiros, cuja concessão seja a nível estadual; Ficam fechadas para veículos, todas as principais entradas que permitam o acesso à Sede de Ibaretama"

Na noite desta, quarta-feira, 08, o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, por meio do Decreto Municipal (012/2020), que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS URGENTES NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO: 
  • O aumento do número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará e na Região do Sertão Central; 
  • O esforço municipal em conter a disseminação do vírus, importando na necessidade da adoção de medidas mais rígidas para proteção dos munícipes; 
  • Que se aproxima o feriado religioso da Semana Santa, ocasião em que muitas pessoas tradicionalmente se deslocam para o Município, o que poderá ocasionar na ineficiência das medidas de enfrentamento orientadas pela autoridade sanitária, bem como na transmissão efetiva do vírus. 
DECRETA que:
  • Fica suspenso, a partir das 00h00min do dia 09 de abril de 2020 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2020, o serviço de transporte de passageiros, prestado a partir de Ônibus, Vans, Paus de Arara e Taxis, tanto dentro do Município quando entre o Município de Ibaretama e outro Município vizinho.
  • Fica proibida a entrada, na sede do Município de Ibaretama e na sede dos Distritos, de transportes intermunicipais de passageiros, cuja concessão seja a nível estadual;
  • Ficam fechadas para veículos, a partir das 00h00min do dia 09 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2020, todas as principais entradas que permitam o acesso à Sede do Município de Ibaretama, salvo para os residentes no respectivo território, ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionado o funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.
  • O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso na Cidade.
  • As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias), ocasião em que poderão regressar dos limites do município após o transcuro deste prazo.
  • Ficam proibidos eventos de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de mais de dez pessoas, em calçadas, ruas, praças ou qualquer ambiente público.
  • A Guarda Municipal e o Serviço de Vigilância Sanitária ficam plenamente autorizados a exercerem a fiscalização em toda a circunscrição municipal, podendo realizar barreiras físicas e sanitárias, abordagens e notificações, exercendo o Poder de Polícia incumbido ao Município.
Fonte: Prefeitura de Ibaretama


quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus: Ibaretama e mais de 70 municípios cearenses decretam estado de calamidade pública

(Ibaretama - Foto internet)
Covid-19: O município de Ibaretama, sertão central, e mais de 70 municípios cearenses decretaram estado de calamidade pública

Ibaretama atualmente apresenta oito casos SUSPEITOS, segundo informação do boletim epidemiológico municipal desta terça-feira, 07.

O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal

A Assembleia Legislativa do Ceará terá de analisar pedidos de reconhecimento de estado de calamidade pública de pelo menos 78 dos 184 municípios cearenses. 

Por lei, o decreto publicado no Diário Oficial de cada município tem de ser aprovado pelo Poder Legislativo estadual. O objetivo é desburocratizar ações administrativas no combate ao coronavírus, como compra de insumos e equipamentos.


No Ceará, já foram confirmados 1.188 casos de coronavírus e 40 óbitos, segundo atualização do IntegraSUS da tarde desta terça-feira (7).

Na última semana, o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza obtiveram o reconhecimento do estado de calamidade na Assembleia Legislativa. Uma sessão deliberativa da Casa está prevista para esta quarta-feira (8), mas ainda não há confirmação se os novos decretos estarão na pauta.

O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita.

A situação fiscal das prefeituras cearenses já é grave. Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostram que 63 dos 184 prefeitos gastaram mais do que o permitido com pagamento de pessoal em 2019. Outros 41 estão dentro do limite prudencial, 31 em alerta, e apenas 49 se mantêm regulares.

Municípios que decretaram estado de calamidade pública no Ceará (lista atualizada pela Aprece até as 17h30 desta terça-feira, 7): Abaiara; Acaraú; Acarape; Acopiara; Aiuaba; Altaneira; Alto Santo; Amontada; Assaré; Barreira; Barro; Barroquinha; Boa viagem; Brejo Santo; Camocim; Campos Sales; Cariré; Cariús; Cascavel; Catarina; Catunda; Cedro; Choró; Coreaú; Crateús; Crato; Croatá; Deputado Irapuan Pinheiro; Farias Brito; Forquilha; Frecheirinha; Graça; Granja; Guaraciaba do Norte; Ibaretama; Ibicuitinga; Icapuí; Iguatu; Ipueiras; Iracema; Irauçuba; Itaitinga; Itapajé; Jaguaretama; Jati; Jijoca de Jericoacoara; Juazeiro do Norte; Jucás; Madalena; Milhã; Missão Velha; Mombaça; Monsenhor Tabosa; Nova Olinda; Novo Oriente; Ocara; Paramoti; Pedra Branca; Penaforte; Pereiro; Piquet Carneiro; Potengi; Quiterianópolis; Quixadá; Quixeramobim; Quixeré; Russas; Salitre; Santana do Cariri; São Benedito; Solonópole; Tabuleiro do Norte; Tarrafas; Tauá; Tejuçuoca; Tianguá; Umari; Várzea Alegre

(Informação do G1 CE com adaptações);

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Bolsa Família: 102 famílias ibaretamenses são incluídas

O município de Ibaretama foi contemplado com mais de 100 famílias no Programa Bolsa Família, neste mês de abril. Em rede social, a coordenadoria municipal divulgou na tarde desta segunda-feira, 06, a relação dos contemplados. 

A Pandemia do Coronavírus contribuiu para a inclusão no programa federal.







Segue a relação com os nomes e respectivos endereços:

01 - SIMÃO GOMES DA SILVA (SERROTE DO ARCANJO)
02 - SERGIANA MACHADO FERREIRA (AV. JOAO RABELO SAMPAIO)
03 - FRANCISCO ANISIO DA SILVA (R DO CAMPO)
04 - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (AV JOAO DE ALMEIDA)
05 - FRANCISCO ERIALDO DO CARMO (R DO CLUBE)
06 - TANIA MARIA DA SILVA EVANGELISTA (R FRANCISCO GUSTAVO QUEIROZ)
07 - FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO (LOT CURIMATA)
08 - MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUSA (R FRANCISCO CLEMENTINO)
09 - FRANCISCA DE FATIMA OLIVEIRA (SITIO TRAPIA)
10 - MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA (R CHICO MANÁ)
11 - MARIA SABINE MOREIRA MARQUES (RUA DA IGREJA)
12 - EDMAR BARBOSA DE LIMA (SIT BARREIROS)
13 - RAFAELA DE QUEIROZ ALMEIDA (FAZ BASTIOES)
14 - PEDRO NETO VALENTIM DE CASTRO (FAZ ESPIRITO SANTO)
15 - ANTONIO DAMIAO RODRIGUES FERREIRA (VL SAO PAULO)
16 - ANTONIO DIEGO LOPES DA SILVA (VL AGROVILA)
17 - ANTONIA VANUZA FRANCO DE LIMA (SIT TIMBAUBA)
18 - AMANDA MARIA DA SILVA SOUSA (R JOAQUIM BANDEIRA)
19 - ELIANE DOS SANTOS FERREIRA (R JOAO CAMURCA)
20 - FRANCISCO VIANER DA SILVA (R JOAO DE ALMEIDA)
21 - GRAZIELLE ARAUJO NOGUEIRA (FAZ BASTIOES)
22 - JAKELINE VENTURA DA SILVA (FAZ LAGEDO)
23 - JANAINNA CAMURCA DOS SANTOS (SIT TRAPIA)
24 - LEANDRA APARECIDA BARROS PINHEIRO (FAZ FEIJAO)
25 - REGIANE DO VALE COSTA (FAZ CAJUEIRO)
26 - VANEZA FREIRES DE CASTRO (FAZ CAIÇARA)
27 - VITORIA ALINE JARDILINO FERREIRA (FAZ LAGOA DE PEDRA)
28- WILMA MARIA CANDIDO CALIXTO (VL OITICICA)
29 - ISAMARA BARBOZA CAMURCA (VL PEDRA E CAL)
30 - EMANUELA FIALHO DA SILVA (FAZ POSTO SAO PAULO)
31 - MAYRLA MARIA PEIXOTO DOS SANTOS (FAZ BOM JESUS)
32 - MARIA EDUARDA FERREIRA DE SOUSA (R TRIUNFO)
33 - ANDREZA AMORIM AMARO (SIT LAGEDO)
34 - DANYELLY JESSYCA DA SILVA FERREIRA (SIT COQUEIRINHO)
35 - ARLETE CAVALCANTE DA SILVA. (MARIANO XAVIER)
36 - ANTONIA PRISCILA DE LIMA SILVA (SIT LAJEDO)
37 - ANA KELLY ARAUJO DOS SANTOS (AV JOAO DE ALMEIDA)
38 - IARA FERREIRA DE OLIVEIRA (SIT QUIXINXE)
39 - FRANCISCA NAYANE DA COSTA BEZERRA (SIT TIMBAUBA)
40 - FRANCISCA FRANCILENE SILVEIRA FERREIRA (R FCO RODRIGUES SOBRINHO)
41 - FRANCIEUDO ANDRE DE ANDRADE (SIT TRAPIA)
42 - FRANCISCA ISAMAR SARAIVA DA SILVA (SIT VARZEA DA ONCA)
43 - JULIANA NASCIMENTO DA SILVA (MARIANO XAVIER)
44 - FLAVIANA JESUS DE LIMA (SIT EXTREMA)
45 - GERMANA FERNADES DE ARAUJO (FAZ LAGOA DA CANAFISTULA)
46 - FRANCISCO EMANOEL DA SILVA (R CHICO MANÁ)
47 - INGRID GRAZIELE COSTA DA SILVA (R ANTONIO CAVALCANTE)
48 - FRANCISCA GECIENE SANTOS DE FREITAS (R JOAQUIM URCULINO DE MELO)
49 - IRACILDA DOS SANTOS FREITAS (FAZ CLARA)
50 - JOELMA LIMA FELIPE (FAZ SERROTE)
51 - MANUALA DE LIMA SILVA (COQUEIRINHO)
52 - MARIA GLAUCIENE DE ARAUJO MATOS (SIT SITIO CANAFISTULA)
53 - MARIA CREUZANIR VIEIRA DA SILVA (FAZ NATIVIDADE)
54 - MARINEZ PEREIRA DA SILVA (FAZ LAGOA DAGUA)
55 - MARIA LUZIVANIA ROQUE CAMILO (R DO CLUBE)
56 - CLARICE DO NASCIMENTO DOS SANTOS (FAZ IMPUEIRAS)
57 - MARCIANA ARAUJO DA SILVA (SIT BARRO VERMELHO)
58 - NABLIA FLOR FREITAS (CURIMATÃ)
59 - JOSILENE ESTACIO DA SILVA (MARIANO XAVIER)
60 - CLAUDECIR PORFIRIO DA SILVA (R PIRANGI)
61 - MARIA RAYLA FERREIRA LOPES (FAZ SANTA CLARA)
62 - MARIA DOS SANTOS DE PAULA (R JOAQUIM BANDEIRA)
63 - MARIA DAS DORES OLIVEIRA SAMPAIO (LENIN PAZ II)
64 - LEIDIANA DE LIMA MONTEIRO (QUIXINXE)
65 - MARIA ANICELIA INACIO BATISTA (FAZ TABULEIRO DO MULUNGU)
66 - MARIA ROSIMARY DE MELO (VL PEDRA E CAL)
67 - KELY MARIA NOBRE DA SILVA (SIT COITÉ)
68 - LUCICLEIA PEREIRA DA SILVA (SIT LAGOA D'AGUA)
69 - MARIA MARIANA FLOR (R DO CAMPO)
70 - VANDERLUCIA FERREIRA DE QUEIROZ (R CHICO MANÁ)
71 - SAVIA DE PAULA FREIRES (FAZ BOA VISTA)
72 - PRISCILA OLIVEIRA COSTA (R PEDRA E CAL)
73 - CICERA AMORIM (FAZ LAGOINHA)
74 - ROSILENE GONCALVES MAIA (SIT EXTREMA)
75 - ROSA MARIA VALENTIM LIMA (R DO CAMPO)
76 - SAMARA SILVA PEREIRA (DT CAJAZEIRAS)
77 - CINTIA DE MORAES DA SILVA (SIT TRAVESSIA)
78 - RAYARA DA SILVA (SIT TIMBAUBA)
79 - REBECA SANTOS DE ASSIS (R CHICO MANÁ)
80- TECILIA RABELO CAVALCANTE (FAZ LAGOA DA CANAFISTULA)
81 - MARIA JOSE DA SILVA (FAZ CURIMATA)
82 - FRANCISCA NAGILIANA DUARTE QUEIROZ (MARIANO XAVIER)
83 - VALENTIM FRANCISCO DE FREITAS FILHO (FAZ DESCANSO)
84 - CRISTIANE DE FREITAS DA COSTA (FAZ SERROTE)
85 - BRUNO MAX MORAIS (R JOAO CAMURÇA)
86 - RAFAELA DOS SANTOS ALBUQUERQUE (R FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA)
87 - DAIANE BEZERRA MONTEIRO (FAZ SERROTE BRANCO)
88 - CLARICIA DE LIMA SILVA (AV JOAO RABELO SAMPAIO)
89 - DEBORA CAMURCA DE ARAUJO (R ALTO DO CLUBE)
90 - RITA MARIA DA SILVA MARTINS (FAZ CASA VELHA)
91 - MARIA DE FATIMA SILVEIRA FERREIRA (R FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO)
92 - FRANCISCO PEREIRA LIMA FILHO (SIT VARZEA DE CIMA)
93 - NAYANE PEREIRA LIMA DA SILVA (SIT LAJEDO)
94 - SARA DE QUEIROZ BARBOSA (SIT BICA)
95 - MARIA JOSE FERNANDES (FAZ BELA VISTA)
96 - ANTONIA ILNAR PEREIRA DA SILVA COSTA (FAZ RIACHO DO GADO)
97 - JAKELINE DE SOUSA RODRIGUES (R JOAO CAMURCA)
98 - ANTONIA CLEIDIENE DE LIMA FERNANDES (SIT TRAPIA)
99 - EDILENE DA SILVA LEITE LIMA (SIT BARREIROS)
100 - MARIA CLAUDENIA DA SILVA (FAZ RIACHO)
101 - ANA CARLA DO NASCIMENTO SILVA (R DO CLUBE)
102 - IVONETE DELFINO DO NASCIMENTO (LAGOINHA)
A Coordenação do Programa pede às famílias para se apresentarem na sede do cadastro único, em dias de funcionamento, para pegarem a guia de recebimento para o recebimento do Benefício.
Devido aos procedimentos de combate ao coronavírus, o atendimento está sendo realizado nas segundas, quartas e sextas-feiras.


EDUCAÇÃO: Sindicato e entidades estudantis são contra decisão de aulas à distância na UFC

Conselho Universitário aprovou ensino à distância no período da quarentena

Por Francisco Barbosa

O Conselho Universitário (Consuni), em reunião realizada no dia 30 de março aprovou resolução onde, durante o período de quarentena, não haverá suspenção das atividades realizadas dentro do calendário universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC). Mas, nesse período, a aulas presenciais serão substituídas por atividades remotas. A decisão não foi bem aceita por grande parte da comunidade universitária. As atividades presenciais seguem suspensas até o dia 9 de abril. 
O presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc-Sindicato) e professor do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular da UFC, Bruno Rocha, afirma que uma das preocupações da decisão é que nem todos os estudantes nesse período vão ter condições e recursos pra fazer as aulas online ou participar dessas aulas. “Não só recursos tecnológicos, mas também condições psicológicas, uma vez que muitos deles estão cuidando dos seus pais, avós, estão tendo contato com outros familiares e estão precisando dedicar mais tempo a sua família nesse período de distanciamento social”.
Douglas de Araújo, secretário geral do DCE e militante do Levante Popular da Juventude informa que o DCE é contra a decisão tomada pelo Consuni. “Elaboramos um documento, com participação de mais de 40 entidades de representação estudantil dos cursos da UFC, de medidas propositivas sobre o funcionamento da UFC durante a crise da covid-19, nele deixamos claro as implicações que essa medida tem na comunidade discente da UFC, e é inaceitável que os estudantes sejam prejudicados simplesmente porque não tem acesso à internet, não tem um notebook em casa e/ou estão com diversas problemáticas familiares em relação à própria doença, do coronavírus”.
Douglas de Araújo explica que após a medida muitos professores, mesmo os que já não estavam dando aula porque a direção do seu centro já havia decidido pela suspensão das aulas remotas, também estão seguindo orientação da reitoria. “Os próprios docentes não receberam o apoio mínimo e capacitação adequada para esta mudança brusca de aula presencial para o Ensino à Distância (EAD), até porque não se obtém isso de improviso e no auge da crise mundial da covid-19 que estamos vivenciando”.
Bruno Rocha explica que uma videoconferência simples não caracteriza um sistema de ensino a distância. De acordo com ele, há várias manifestações de outras universidades que explica que educação e ensino à distância não é a mesma coisa que uma atividade virtual ou uma videoconferência com os estudantes. “Envolve um planejamento muito mais profundo e, inclusive, envolve alterações dos projetos pedagógicos dos cursos presenciais, o que não foi feito, de forma alguma. Não há nenhuma normatização da UFC, nem das unidades acadêmicas pra esse trabalho, o que torna completamente irregular esse tipo de aula virtual, de atividade virtual em substituição às aulas presenciais”. 
Reunião do Consuni
Gabrielle Feitosa, da Associação de Pós-Graduandos da UFC, que ocupa uma das cadeiras do Consuni reservadas aos estudantes, esteve presente na reunião. Ela foi uma das participantes que votou contra a resolução que teve 23 votos a favor e 18 contra. De acordo com ela, a maior consequência da resolução ter saído da forma foi é que o Consuni acabou trazendo muitas indefinições em relação à condução da universidade dentro de um cenário único que estamos vivendo, no caso, de uma pandemia que gera muitas instabilidades nas vidas das pessoas. “Uma resolução que deveria vir para trazer uma calma a esse ambiente, gerir realmente um ambiente, o que a gente viu foi uma resolução que simplesmente dizia que práticas individuais eram permitidas diante de um coletivo da universidade”. Para ela, o atual reitor, que veio de um processo de intervenção do governo federal pegou e se utilizou de um discurso liberal, dizendo primar pelas liberdades individuais pra simplesmente apagar o coletivo, que é a comunidade universitária. 
Durante a reunião do Consuni também não ficou claro a forma como os professores irão organizar e passar seus conteúdos de forma remota, já que ficou decidido que cada ação seria de responsabilidade do professor. Para Bruno Rocha, “A resolução do Consuni não dá conta dessa definição e permite que exista várias formas de abordagem pelos professores sem o direcionamento institucional que é muito ruim pra instituição e para a qualidade do ensino”, afirma.
Edição: Monyse Ravena
Informações do Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |