domingo, 16 de maio de 2021

MPCE recomenda a 32 municípios fiscalização de atestados e priorização da vacina em grupos de risco

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, desde a última terça-feira (11/05), que 32 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.  

Os 18 municípios que receberam a recomendação até quinta-feira (13/05) foram Amontada, Barbalha, Camocim, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Penaforte e Porteiras. Hoje (14/05), outros 14 entraram na lista, totalizando 32 municípios: Acaraú, Aracati, Baturité, Eusébio, Graça, Itaiçaba, Jaguaruana, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.  

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.  

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.  

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).  

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.  

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.  

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.   

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Informação do mpce.mp.br

Covid-19 em Ibaretama: Em Novo Decreto, Governo Municipal Adota Medidas Mais Rígidas

Isolamento social rígido em Ibaretama a partir de 0h desta segunda-feira ao dia 23 de maio

O Governo Municipal de Ibaretama, diante do alarmante aumento no índice de contaminação do novo coronavírus na região do sertão central, e ciente da necessidade de frear esse alastramento do vírus, sob a orientação da prefeita Elíria Queiroz (PSD), adota medidas sociais mais rígidas, a partir desta segunda-feira, 17.

O governador Camilo Santana informou que no decreto estadual de medidas de combate à pandemia para as regiões do Cariri, Sertão Central e Vale do Jaguaribe seriam mantidas todas as determinações do decreto anterior. As medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (17) e vão até o dia 23 de maio. É importante que cada um de nós cearenses, que amamos nossos familiares e aqueles que estamos próximos, vamos todos continuar nesse esforço coletivo de união. Vamos usar máscara, praticar o distanciamento social e não promover e nem participar de aglomerações, e assim vamos superar esse momento desafiador”, frisou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Em Ibaretama, o decreto municipal 0021/2021 prorroga o isolamento social rígido e impõe outras medidas. Fica proibido de funcionar: bares, restaurantes, lanchonetes, óticas, farmácias, academias, lojas de material de construção, supermercados, mercadinhos e similares; celebrações religiosas com presença de publico, aulas presenciais em instituições públicas e privadas; loteria da caixa, agência bancária e os correspondentes.

O que pode funcionar: correios, funerárias, clínicas veterinárias, órgãos de imprensa e meios de comunicações e telecomunicações em geral; estabelecimentos médicos e odontológicos (par serviços de emergência); laboratórios de análise clínica; clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de contabilidade(par declaração de Imposto de Renda); e postos de combustíveis (vedado o atendimento em lojas de conveniência). Os setores do comercio e serviços devem ser adequar ao delivery (entrega em domicílio). Permanece vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados.

É permitido o funcionamento de restaurante situado no máximo 10 (dez) metros da linha de transbordo à margem da BR-122, compreendida como “linha verde”, das 6h às 15h, com distanciamento de 3 (três) metros por mesa e apenas duas cadeiras por cada mesa disponível.

Fica proibida, nos dias da semana, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Já perdemos muitos amigos, peço a compreensão e colaboração de todos os ibaretamenses, parjuntos vencermos essa pandemia. Suplica a prefeita Elíria.

Veja AQUI o decreto na íntegra - Informação viASCOM da PMI;

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Em Portugal, Ibaretamense é protagonista de estudo que avalia impactos do isolamento social na vida dos idosos

Elzier Sampaio, em Porto, Portugal

Entre os dias 5 e 7 de maio, o mestrando, participará e apresentará seu estudo, no Encontro Investigação Jovem, promovido pela Universidade do Porto.

Por Julyanna Santos em 02/05/2021

Entender os impactos do isolamento social na vida dos idosos, durante a pandemia da COVID-19, foi o tema de estudo escolhido pelo estudioso em Atividade Física para terceira idade, o ibaretamense, Elzier Sampaio.

Cursando mestrado na Universidade do Porto, em Portugal, desde setembro de 2019, ele investiga as associações entre qualidade de vida e as variáveis do estilo de vida, nomeadamente atividade física, tempo sentado e o sono, durante o confinamento.

A ideia de realizar sua pesquisa acadêmica, tendo como corpus, os idosos do Projeto Fortaleza Amiga do Idoso, surgiu, ainda ano passado, após um encontro entre o Coordenador Especial de Idosos da Prefeitura de Fortaleza, Coronel Sérgio Gomes, a Professora, Doutora em Atividade Física e Saúde pela Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Lucimere Bohn e Elzier Sampaio. Considerando a necessidade de avaliar os efeitos nefastos da atual conjuntura de saúde pública na vida dos idosos, a decisão pelo tema de estudo parecia “latente para mim, quase como uma urgência a ser atendida“, comentou Elzier sobre a determinação do tema.

Durante o atual processo de escrita, o trabalho foi submetido, em formato de artigo, para apreciação de colegiados acadêmicos, por meio de publicações em revistas científicas; 2 artigos já foram aceitos e um terceiro deverá ser enviado ainda este ano para avaliação. Entre os dias 5 e 7 de maio, o mestrando, participará e apresentará seu estudo, no Encontro Investigação Jovem, promovido pela Universidade do Porto. A renomada revista internacional Frontiers of Phychology, irá publicar artigo intitulado COVID-19, Depression and Physical Activity Associations between depressive symptoms and physical activity intensity in an older adult population during COVID- 19 lockdown, onde Elzier Sampaio, é co-autor. 

Previsto para concluir os resultados no segundo semestre deste ano, Elzier pretende entregar para o Projeto Fortaleza Cidade Amiga do Idoso, “uma ferramenta capaz de contribuir com o planejamento e avaliação de atividades, visando a implementação de novas ações e melhorias para o Programa, que considero extremamente relevante na vida das pessoas idosas de Fortaleza, principalmente para as mais vulneráveis, que é a grande parcela da população.“

quinta-feira, 29 de abril de 2021

29 cidades cearenses deixaram de repassar recursos a artistas pela Lei Aldir Blanc: Ibaretama luta no resgate do auxílio

Auxílio para setor cultural foi sancionado em junho de 2020


Em contato com atual secretária de educação e cultura de Ibaretamaa professora Lígia Saraivamesma lamento descaso ocorrido no ano passado com os artistas ibaretamenses e informa que está trabalhando no edital para reprogramar e resgatar o auxílio.

Lei Aldir Blanc ou LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em levantamento feito pelo site Metrópoles, com dados da Secretaria da Cultura do Ministério do Turismo, mostra que no Ceará, 29 municípios cearenses não repassaram nenhum recurso para artistas cadastrados na Lei Aldir Blanc — dinheiro repassado pelo Governo Federal para o pagamento do auxílio emergencial a profissionais da cultura.

Confira quais sãos os 29 municípios do Ceará que não repassaram nada aos artistas, segundo os dados oficiais:

  • Abaiara – R$ 102.603,00
  • Acaraú – R$ 464.416,00
  • Araripe – R$ 176.710,00
  • Barroquinha – R$ 130.000,00
  • Bela Cruz – R$ 257.258,00
  • Caridade – R$ 257.258,00
  • Caririaçu – R$ 216.239,00
  • Cariús – R$ 160.148,00
  • Carnaubal – R$ 153.907,00
  • Cedro – R$ 208.200,00
  • Deputado Irapuan Pinheiro – R$ 81.647,00
  • Farias Brito – R$ 164.435,00
  • Fortim – R$ 138.581,00
  • Frecheirinha – R$ 124.833,00
  • Graça – R$ 126.699,00
  • Ibaretama – R$ 111.000,00
  • Ibicuitinga – R$ 107.102,00
  • Itaiçaba – R$ 71.381,00
  • Lavras da Mangabeira- R$ 251.075,00
  • Massapê – R$ 301.246,00
  • Morrinhos – R$ 182.043,00
  • Nova Russas – R$ 182.043,00
  • Penaforte – R$ 78.518,00
  • Poranga – R$ 106.023,00
  • Porteiras – R$ 130.108,00
  • Reriutaba – R$ 158.960,00
  • Saboeiro – R$ 134.805,00
  • Senador Sá – R$ 70.216,00
  • Tururu – R$ 137.387,00

Em tempo I

Além desses 29, mais um município, Coreaú, recebeu R$ 185.480,00 e só empregou 9,65%.

Em tempo II

Auxílio para setor cultural foi sancionado em junho.


Informação do CN7 com adaptações;

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Pelo menos 60 municípios do Ceará se posicionam contra o retorno às aulas presenciais (dentre eles Ibaretama)

Foto ilustrativa internet


Pelo menos 60 municípios do Ceará se posicionam contra o retorno às aulas presenciais

Um levantamento feito pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) listou pelo menos 60 municípios do Ceará em que os prefeitos se posicionaram com decretos contra o retorno das aulas presenciais.

O decreto anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) no último sábado (24/4), permitiu o retorno do ensino presencial de turmas até o 9º do Ensino Fundamental, com 40% da capacidade.

“Não houve investimento nas escolas públicas municipais que garantam uma estrutura de segurança sanitária e o ritmo das vacinações em todo o país segue de forma lenta, tal atitude coloca em risco a vida da comunidade escolar e toda a sociedade”, explica a presidente da Fetamce, Enedina Soares.

Confira a lista: (atualizada em 27/04 – às 12h14)

1. Acaraú
2. Altaneira
3. Amontada
4. Antonina do Norte
5. Apuiarés
6. Aquiraz
7. Aratuba
8. Assaré
9. Banabuiú
10. Beberibe
11. Brejo Santo
12. Caninde
13. Capistrano
14. Cascavel
15. Crateús
16. Crato
17. Eusébio
18.General Sampaio
19. Graça
20. Guaraciaba do Norte
21. Hidrolândia
22. Ibaretama
23. Ibiapina
24. Independencia
25.Ipaumirim
26. Ipueiras
27. Iracema
28. Itapajé
29. Itapipoca
30. Jaguaribara
31. Jaguaribe
32. Jijoca de Jericoacoara
33. Jucás
34. Lavras da Mangabeira
35. Madalena
36. Mauriti
37. Milagres
38.  Milhã
39. Morada Nova
40. Mulungu
41. Nova Olinda
42. Orós
43. Pacatuba
44. Pacajus
45. Pacujá
46. Paramoti
47. Poranga
48. Quixadá
49. Quixeramobim
50. Russas
51. Saboeiro
52. Senador Pompeu
53. Tamboril
54. Tarrafas
55. Tejucuoca
56. Trairi
57.Tururu
58. Uruburetama
59. Choró
60. Ibicuitinga

Informação via fetamce.org.br