Foto: Arquivo BG - prédio de Ibaretama |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do
PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Ibaretama, no uso
das atribuições que lhe são conferidas RESOLVE RECOMENDAR aos GERENTES DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS que comercializam gêneros alimentícios, bem como às pessoas físicas ou
jurídicas no que couber, para em prazo imediato:
1) Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas
com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone,
sempre que possível;
2) Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do
estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo
grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças;
3) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de
trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;
4) Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e
limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização;
5) Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as
pessoas;
6) Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para
evitar grandes agrupamentos de pessoas;
7) Informar ao Ministério Público, através do e-mail
promo.ibicuitinga@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao descumprimento do
decreto e outros problemas relativos ao covid-19, inclusive de eventual desabastecimento
de algum item.
Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery):
i. Realizar rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na
guarda, no transporte e na entrega; a entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico;
RECOMENDA aos GERENTES DE BANCOS E LOTÉRICAS:
1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos e
pessoas com deficiência, com agendamento prévio, sempre que possível;
2) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais
são os mesmos, e solicitar que população venha em outras datas para resolver questões que
não sejam urgentes;
3) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar
aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de
acordo com o espaço dela;
4) Disponibilização funcionário para estar na parte externa do
estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo
os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados;
5) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de
trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;
O documento foi publicado no Diário do MPCE no dia 24 de março de 2020.
Gleydson Leanndro Carneiro Pereira (Promotor de Justiça)
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