quarta-feira, 25 de março de 2020

CORONAVÍRUS: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) FAZ RECOMENDAÇÕES AO COMÉRCIO DE IBARETAMA

Foto: Arquivo BG - prédio de Ibaretama
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Ibaretama, no uso das atribuições que lhe são conferidas RESOLVE RECOMENDAR aos GERENTES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS que comercializam gêneros alimentícios, bem como às pessoas físicas ou jurídicas no que couber, para em prazo imediato: 

1) Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone, sempre que possível;

2) Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças; 

3) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária; 

4) Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização; 

5) Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; 

6) Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas; 

7) Informar ao Ministério Público, através do e-mail promo.ibicuitinga@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao descumprimento do decreto e outros problemas relativos ao covid-19, inclusive de eventual desabastecimento de algum item. 

Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery): 
i. Realizar rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega; a entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico;


RECOMENDA aos GERENTES DE BANCOS E LOTÉRICAS:

1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, sempre que possível;

2) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são os mesmos, e solicitar que população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes; 

3) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela; 

4) Disponibilização funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados; 

5) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;

O documento foi publicado no Diário do MPCE no dia 24 de março de 2020.

Gleydson Leanndro Carneiro Pereira (Promotor de Justiça)

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