O juíz da 105ª ZONA ELEITORAL DE CAPISTRANO CE, deferiu PARCIALMENTE nesta segunda-feira, 26, o pedido de tutela para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral protocolizada sob o número CE-00837/2020.
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segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Liminar proíbe a divulgação de pesquisa do Instituto Ampla em Capistrano
sábado, 24 de outubro de 2020
Torcedores ibaretamenses comemoram o bicampeonato estadual do Fortaleza
Torcedores ibaretamenses do Fortaleza Esporte Clube, saíram às principais ruas da cidade, na noite desta sexta-feira, 23, para comemorar o bicampeonato estadual do time comandado por Rogério Ceni, conquistado na última quarta-feira, 21, em cima do seu maior rival.
Em motos e carros, o grupo apaixonado desfilou ao som do hino tricolor, fogos, apitos e muita alegria pela sede de Ibaretama.
A organização da mini carreata teve toda preocupação para não ultrapassar o número máximo de pessoas permitido por lei, em aglomerações.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
DEMOCRACIA: Evento internacional lembra sua importância
A Academia Brasileira de Direito Constitucional - (ABDConst) promoverá, na segunda-feira (26/10), um evento online gratuito para debater a importância da democracia e seus múltiplos vieses.
A ABERT apoia a iniciativa, que contará com a participação de palestrantes brasileiros e estrangeiros em debates políticos, históricos, filosóficos, econômicos e jurídicos.quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Candidato a vereador de Ibaretama morre após apresentar sintomas da Covid-19
Justiça acata pedido do MP e determina que candidatos cumpram protocolo sanitário em municípios do Sertão Central (Ibaretama, Quixadá, Choró e Banabuiú)
A Justiça determinou, na última segunda-feira (12/10), após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o cumprimento das regras sanitárias por candidatos a prefeito e vice-prefeito nos municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama, localizados no Sertão Central.
Segundo a Promotoria da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, os candidatos Ilário Marques e Pedro Baquit (Coligação “O trabalho não pode parar”); Ricardo Silveira e Marcelo Correia (Coligação “Quixadá livre para crescer”); Cleyton Ferreira e Jailton de Queiroz (Coligação “Construindo nosso Choró com você”); Marcondes Jucá e Francisco Ribeiro (Coligação “Construindo Choró com união e trabalho”); Hermes Nobre e José Arimatéa (Coligação “Para Banabuiú continuar mudando”); e Cauê Fonteles e Nubia Cavalcante (Coligação “Juntos por uma Ibaretama Melhor”), vêm desobedecendo as regras sanitárias de enfretamento à Covid-19 ao realizarem eventos que geram aglomerações, com presença de pessoas sem máscaras e sem a verificação de distanciamento social, conforme registros em imagem e vídeo presentes, inclusive, nas redes sociais dos citados.
O juiz eleitoral Welithon Alves também determinou, após a Ação Eleitoral proposta pelo MPE, que os candidatos citados devem comunicar data, horário e local dos próximos eventos de campanha e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 24 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral e ao Comando do Batalhão de Policiamento Militar das cidades de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama para a devida fiscalização dos eventos.
Os candidatos também terão que se abster de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas que desrespeitem o limite de 200 metros de distância das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, e dos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, conforme consta no artigo 39, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Por fim, a Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de acordo estabelecido no último dia 30 de setembro, entre MPE, Justiça Eleitoral e representantes dos candidatos. Na ocasião, ficou acordado que os candidatos, partidos e coligações dos quatro municípios não iriam organizar, estimular, apoiar ou realizar comícios, passeatas e carreatas, bem como não desrespeitar as normas do Decreto Estadual n º 33.751/2020 e seguintes, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Municipais de 2020.
Caso descumpram a decisão, os candidatos deverão pagar multa no valor de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo Partidário, por cada irregularidade cometida.
Fonte: MPCE
Grifos: de nossa responsabilidade
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Educação na Pandemia: Escola Cônego realiza sua 22ª Feira Científica, a 1ª de forma virtual
A 1ª fase do evento teve início nesta terça-feira, 06, com a apresentação dos trabalhos da área das Ciências Humanas. Na quarta-feira, 7, foi a vez das Ciências Naturais e Matemática. E fecha na quinta-feira, 8, com as Linguagens e Códigos.
Ao todo são mais de sessenta trabalhos sendo apresentados pela plataforma on-line google meet e avaliados pelos docentes. Em duplas ou trios, os alunos ibaretamenses dão show de conhecimento e desenvoltura nas atividades propostas.
A XXII Feira Cientifica da E.E.M.T.I. Cônego Luiz Braga Rocha expressa o protagonismo dos nossos jovens estudantes, bem como a resiliência, mesmo em tempos de pandemia, e com tantas dificuldades em acessar as tecnologias, em realizar pesquisas, a partir do olhar diferenciado, da força de vontade, e do estudo através dos materiais disponibilizados pelos professores, nossos jovens realizaram pesquisas surpreendentes.
Nossos mestres, tem se dedicado ao máximo, acreditado no potencial de cada um(a) de nossos(as) aluno(as), e investido tempo e presença na orientação dos Projetos. O próximo passo será a Fase 2 da Feira Cientifica, quando serão apresentadas as pesquisas dos Projetos que foram classificados na 1ª Fase.
Afirmo que o segredo de todo esse trabalho, ou seja dos mais de 60 Projetos apresentados, é o trabalho em equipe, a resiliência de cada um(a), e todos(as) nós acreditarmos que esse é o momento que nossos(as) alunos(as) mais precisam do nosso apoio. Disse a coordenadora escolar Days Fernandes.
Resultados de terça-feira (Ciências Humanas), projetos vencedores que passam para a 2ª Fase:
Nos 1ºs anos:
- 1º lugar: "Aonde quer que eu vá, lá está! Um estudo sobre a construção social do comportamento machista"
alunas: Maria Eduarda M. de Sousa (1ºE); Maria Laureano Lima (1ºD) e Talya dos Santos Ferreira (1ºE);
- 2º lugar: "Padrões de beleza pelo mundo: a busca por um corpo perfeito"
- 3º lugar: "Coisas de negro: a história que não conhecemos"
- 1º lugar: "O feminismo é para todas as mulheres! A luta da mulher negra em uma sociedade racista e machista"
- 2º lugar: "Unicórnios não existem. O racismo reverso também não!"
- 3º lugar: "Violência contra as mulheres: um debate necessário para todos e todas"
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
MP firma acordo com partidos e coligações: comícios e passeatas não serão promovidos em Ibaretama
MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral
Em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas.
Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas.
Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.
Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral.
Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.
Fonte: MP/CE
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